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Crédito de ICMS 20%

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 12:08

Boa Tarde!

RICMS 2000 - ANEXO III - Artigo 11
Um cliente deve ICMS sobre prestação de serviço referente 04/2009 e 05/2009 e não foi usado o crédito de 20% que prestador de serviço de transporte pode utilizar. Pergunto, poderia retificar a GIA colocando esses 20%, ou a complexidade disso é muito maior que simplesmente colocar os 20% na GIA e retificar.

Desde já agradeço a atenção

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 21:43


Renata, boa noite!!!

Grande inconveniente para o seu caso é que esse crédito outorgado deve ser lançado no Registro de Apuração do ICMS, que acredito, já esteja encadernado e registrado, além dos reflexos na sua contabilidade.

Em havendo possibilidade de retificação dos registros, gias e eventuais obrigações acessórias, diante da sua análise sobre o custo-benefício, nada impede que o faça, DESDE QUE o contribuinte não esteja sob ação fiscal.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 08:28

Bom Dia Hugo!

Sim verdade, tinha pensado no Registro de Apuração do ICMS que no caso é feito manual e poderia refazê-lo inteiro. Mas no Diário que é feito "digital" já está encadernado e autenticado e sem o lançamento do desconto, isso poderia ser um problema, correto?

A empresa não está sob ação fiscal.

Grata,

Renata

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