
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAtravéz da Portaria CAT 155, de 24/09/2010 o contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional deverá, para cada estabelecimento em território paulista, entregar anualmente a Declaração do SImples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Aliquota-STDA.
Tal portaria foi publicada em 24/09/2010 no Diario Oficial do Estado, artigo 9º :Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
No meu entendimento tal obrigação deverá ser a partir deste exercício, para ser entregue em 2011.
Será que teremos que entregar a declaração relativa a 2009?