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NF-e + CNAE - Ajuda

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 11:29

Bom dia,

Recebi uma ligação da Secretaria da Fazenda de Sergipe nos comunicando que a NF 1342 está retida, pois pelo CNAE 1412-6-01 a NF-e seria obrigatória desde 01/07/2010.

Ele ressaltou que se o CNAE principal (14.11-8-01) prorroga a obrigatoriedade para 01/10/2010, isso não quer dizer que automaticamente os CNAE's secundários também foram prorrogados.

Ou seja, fomos autuados em 12% de ICMS e 15% de multa sobre o valor da NF (R$2.739,80).

Tem como reverter ??

Dayane

Dayane

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 19:23

Boa noite Felippe,

no link de perguntas e respostas do Portal da Nota Fiscal Eletrônica tem uma questão assim:

Quais CNAE´s geram a obrigatoriedade de emissão de NF-e?


A legislação não vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE específico (principal ou secundário) em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos.

Praticando o contribuinte uma das atividades relacionadas na obrigatoriedade, ele deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do CAE ou CNAE em que estiver inscrito. Na situação inversa, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.

Acredito que não tenha como reverter.. talvez parcelar, se for interessante.

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 16:10

não tem como

a obrigatoriedade nao se restringe ao CNAE principal

e sim a todos

só se voce ir para o conselho de contribuintes

mas a multa é tão pouca

é preferivel vc pagar e pronto

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13

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