
Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa Tarde,
Tenho um cliente comércio atacadista.
Ele contrata empresas transportadoras para entregar as mercadorias.
Essas empresas transportadoras emitem o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
Aparece o Cfop 5351 e tem até ICMS nesses CTRC.
Minha dúvida é se eu posso creditar desse ICMS, onde aparece na legislação a permissão desse crédito, estou procurando.
A escrituração é na escrita fiscal mesmo?
Vamos trocar idéias!
Abçs
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
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