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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pauline Guedes da Silva Lacerda

Pauline Guedes da Silva Lacerda

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 16:37

Ola,
Tenho um cliente que encomendou livros promocionais sobre meio ambiente em uma editora. Quando receber tais livros, a mesma ira envia-los a algumas fundações privadas, para campanhas.
Para o envio desses livros sera necessária a emissão de uma nota fiscal para acobertar o transporte? Haverá a incidência do ICMS?

Grata

Pauline Guedes da Silva Lacerda
Supervisora Fiscal
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:43

Sim deve se emitir nota para acompanhar a mercadoria.

Em relação ao ICMS a Constituição Federal a fim de desenvolver a cultura no país veda a cobrança de impostos sobre os livros, os
jornais e os periódicos, bem como sobre o papel destinado à sua impressão. Nesse mesmo sentido o RICMS/SP prevê a não-incidência do imposto na operação ou prestação que envolver livro, jornal ou periódico ou o papel destinado à sua impressão.
Fundamentação: art. 7º, XIII do RICMS/SP I.13

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Pauline Guedes da Silva Lacerda

Pauline Guedes da Silva Lacerda

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:31

Cosmo,
Obrigada pela resposta.

Agora preciso de outro auxílio.

No envio desse material pelas fundações para outros estabelecimentos haverá necessidade de emissão de algum documento fiscal para acobertar essa circulação dos produtos, visto que fundação não possui inscrição estadual.

Grata

Pauline Guedes da Silva Lacerda
Supervisora Fiscal
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:40

Sim, a fundação deverá emitir uma declaração de que não é contribuinte de ICMS, e por isso está desobrigada a emitir nota fiscal.
Se não tiver nenhum modelo, me mande um emaill que eu te encaminho @Oculto

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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