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Substituição Tributária

Alessandra Brandão

Alessandra Brandão

Iniciante DIVISÃO 2 , Representante Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 19:31

Represento uma importadora que fica em Itajaí (SC). Quando vendemos para algum cliente em SP é cobrado a ST. Como funciona a cobrança da ST? qual o percentual do pedido?
A maioria dos meus clientes tem exigido mark up de 2.0, ou seja eu vendo por 100 e ele quer vender ao consumidor final por 200. Só que com o desconto da ST, mesmo eu apresentando uma tabela com este mark up não chego no 2.0. Espero que alguém possa me ajudar. Obrigada.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:08

Bom dia Alessandra!


Vou tentar em poucas linhas definir a funcionalidade da ST.

No regime de Substituição Tributária, o Estado atribui a determinado contribuinte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações que vierem a ser realizadas pelos próximos contribuintes da cadeia de comercialização com a mesma mercadoria, até que esta chegue ao consumidor final.

Ou seja a importadora que você representa recolhe o ICMS que seria devido pelo seus clientes na revenda da mercadoria.
Entendeu?

Em relação ao calculo, eu poderiua fazer uma demosntração, mas para isso preciso saber o NCM da mercadoria, ou seja o codigo da classificação da mercadoria.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Alessandra Brandão

Alessandra Brandão

Iniciante DIVISÃO 2 , Representante Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:36

Agradeço seu retorno. É mochilas para uso urbano e malas de diversos tamanhos. No caso da importadora que eu represento eles pagam a ST e depois ele é cobrada em boleto a parte do cliente. Quando faço uma venda e informo que a cobrança da ST será separado eles me perguntam o valor e eu não tenho idéia, e o pior ninguém na importadora me explica!
Codigo da situação tributária do produto: 160, é o mesmo que a NCM? Obrigada mais uma vez, Cosmo e bom dia!

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 10:17

Bom Alessandra!

O codigo da situação tributaria não é o mesmo qua a NCM, vou tentar dar um exemplo de calculo:
Então para calcularmos o ICMS ST devemos ter as seguintes informações:
Digamos que seja esses:

ICMS Operação propria ( 12% )
ICMS ST ( 12% )
MVA ( Margem de Lucro ) ( 50% )
Valor da Venda 1.000,00

Então teriamos:

1.000,00 x 12% = 120,00 ( valor do icms operação propria )
1.000,00 x 50% = 500,00 ( margem de lucro )

1.000,00 + 500,00 = 1.500,00 ( Base de Calculo ST )

1.500,00 x 12 % = 180,00 valor do st

180,00 - 120,00 ( icms operação propria ) = 60,00 valor do st a recolher.

O valor total da nota seria 1.000,00 ( valor das mercadorias ) + 60,00 ( icms st ) = 1.060,00.

Observe que o icms st é recolhido pela importadora mas é cobrado do cliente, sendo incluido no valor total da nota.

Este é um assunto em que muitas pessoas da área tem duvidas, então talvez vc não entenda este calculo.

Se achar melhor pode me mandar um emaill que te encaminho um material que talvez possa se util para você entender esta operação, segue meu emaill @Oculto





Na venda dessas mercadorias é pago 12% de ICMS.


Cosmo Luiz de França
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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 12:12

Sim, voce deve emitir e recolher uma GNRE ( Guia Nacional de Recolhimentos Especiais ) a cada saida, mas você tem a opção de solicitar a sua inscrição estadual junto ao estado de destino ( RS ) e pagar o ICMS ST somente no dia nove do mês seguinte a saida da mercadoria.

Cosmo Luiz de França
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