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NFE Devolução de uma remessa de industrialização

VANESSA ROMAO

Vanessa Romao

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 08:57

Bom Dia pessoal!
Envio materia prima para ser industrializada com a CFOP 5901.
Pois bem, meu facionista me retornou a mercadoria com a CFOP 5124, mas a mercadoria veio errada.
Como posso devolver essa remessa??
Grata
Vanessa

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:17

Olha, não existe um código especifico para este tipo de operação. O que você pode fazer, neste caso, é devolver a nota fiscal do responsável pela fabricação: Nos casos em que a mercadoria seja devolvida com a mesma Nota Fiscal, o destinatário das mercadorias deverá informar no verso os motivos que levaram à recusa, datar e assinar. (http://www.portaltributario.com.br/noticias/roteiro_fiscal.htm)

Tire uma cópia da frente de do verso da nota fiscal, após ter descrevido o motivo da devolução.

Lembre que este procedimento só vai valer mesmo se você não tiver assinado o canhoto da nota fiscal de industrialização (CFOP 5124). Agora se você já assinou o canhoto, procure fazer uma declaração que conste todo este problema e que demonstre que o produto foi devolvido de forma integral e que o seu fabricante se responsabilizará em consertar o erro e não cobrará de você, futuramente, o valor desta fatura.

No mais, caso ainda lhe reste dúvidas a respeito do procedimento, peço que você procure o Posto Fiscal de vossa jurisdição.


Um abraço.

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:18

Não há possibilidade de devolução de industrialização, haja vista que o "serviço" foi prestado.

Caso o autor da encomenda necessite reenviar a mercadoria por estar em desacordo com o pedido, deverá proceder a uma nova remessa para industrialização com o CFOP 5.901- natureza da operação remessa para industrialização por encomenda.

No quadro "Dados Adicionais" dessa nota fiscal, deverá mencionar que se trata de nova remessa, bem como o motivo e o número da nota fiscal emitida anteriormente.

O industrializador emitirá por ocasião do retorno nota fiscal com os CFOPs 5.902/5.949, caso não venha efetuar cobrança do valor da mão de obra e do material eventualmente aplicado. Vale lembrar que se houver mercadorias aplicadas haverá a incidência do ICMS.

Se o industrializador não refizer a industrialização, deverá ser efetuado apenas acordo comercial entre as partes, tendo em vista que a legislação estadual não contempla emissão de nota fiscal para devolução de valores decorrentes do processo de industrialização por encomenda.

( RICMS-SP/2000 , art. 597 e Anexo V, Tabela I )

Cosmo Luiz de França
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 11:33

Muito bom Cosmo, valeu pela Legislação, completandoo que eu já havia esclarecido para a nossa cara colega Vanessa.


Boa tarde.

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Emerson Rabelati

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Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 14:56

Olá, Boa Tarde amigos!

Tenho um caso estranho, algumas empresas exigem retorno de Industrialização (5.124/5.902/5.903) em notas separadas, já outras em único documento fiscal... Existe documentação legal para evitar transtornos futuros e até mal entendimento entre contadores.

Por que o algumas empresas exige isso?
Para poder visualizar claramente a operação... para poder saber o que retorna e que se agrega.

*** Por oportuno, ressalvo que:
- É permitido a emissão do documento fiscal nas duas formas: Industrialização e retorno em uma única nota ou separadas (Obs: emitir conforme indicação da empresa autora da encomenda, para melhor controle interno da mesma), estou correto, seria isso mesmo?
Agradeço

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 14:48

Boa tarde,

uma empresa a matriz, faz remessa p/ industrialização, o referido retorno pode ser feito direto p/ uma filial?
Alguém sabe se existe uma base legal no RICMS/PR?


Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Juliana Tavares

Juliana Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:49

Boa tarde!!
Estou com dúvidas com relação à emissão de NF para devolução de remessa para industrialização.

Enviamos uma NF de mercadoria de um painel A, com CFOP 5901.
O cliente retornou duas NF de remessa se industrialização, uma da mercadoria que enviamos (painel A) e a outra da matéria-prima que comporá a industrialização (ex, um relógio). Ambas têm também CFOP 5901.

Agora preciso emitir a NF de devolução e aí que surgiu a dúvida: a mercadoria foi transformada em um painel B (painel A+relógio). Cobraremos deles o valor do painel A + a mão-de-obra de industrialização.
Posso emitir apenas uma NF (da mercadoria final + serviço prestado)?
Minha contabilidade diz que não, pois assim não pagaríamos os impostos devidos..mas o próprio cliente me orientou assim.
Outra dúvida: é necessário discriminar os produtos individualmente (no caso, o painel A e o relógio) ou devo simplesmente colocar na NF o painel B?

Com relação aos impostos, se for possível colocar na mesma nota a mercadoria e a mão de obra, eu pago menos impostos?

Espero que alguém me ajude, pois precisamos enviar a NF ainda hoje..

obrigada

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:07

Boa tarde, Juliana !

Enviamos uma NF de mercadoria de um painel A, com CFOP 5901.
O cliente retornou duas NF de remessa se industrialização, uma da mercadoria que enviamos (painel A) e a outra da matéria-prima que comporá a industrialização (ex, um relógio). Ambas têm também CFOP 5901.


Desculpe, não entendi esse questionamento, quem está executando o serviço?

Com relação aos impostos, se for possível colocar na mesma nota a mercadoria e a mão de obra, eu pago menos impostos?


o imposto se dá pelo valor do serviço, independentemente de está juntou o separado do retorno.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Juliana Tavares

Juliana Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:18

Valdemir,

Nós estamos prestando o serviço de industrialização da uma mercadoria que nós mesmos vendemos ao cliente. Vendemos um painel A (sem relógio) e agora o cliente envio para nós a NF de remessa de industrialização desse painel A + o relógio para que a gente possa incluir o relógio no painel A ( aí, o painel não é mais A ...e sim B - na classificação deles).

então essa informação que recebemos do escritório de não poder estar na mesma NF não é válida?

Marcello Gomezanni

Marcello Gomezanni

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 12:18

Bom Dia, vendo esse assunto me causou uma duvida, como seria a cobraça por este serviços, vej ao meu caso, somos uma Empresa que venda cestas basicas, mas que vai criar a cesta é outra empresa. Minha duvida e quais e como a empresa que criar os Kit (cestas) e repassa para a Empresa A vender.

Katia Regina Cardoso

Katia Regina Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:04

Bom dia...

Somos uma empresa de componentes eletronicos, emitimos uma nota de industrialização em novembro, porém o cliente nos devolveu a nota e mercadoria por estar em desacordo com o pedido, preciso fazer uma nota fiscal de entrada dessa mercadoria, porém a nota tem, material e mão de obra (CFOP 5124). No caso da mão-de-obra, como fica a entrada desse item na nota ???

Att.

Kátia

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 13 abril 2013 | 17:47

Camila acho que você já acho o cfop mais ire colocando aqui para que outras pessoas quando tiver a mesma duvida ache

2.903

Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.


Até mais ...
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