
Paula Souza Castilho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia caros colegas.
Uma empresa veio para nosso escritório e estamos refazendo toda a parte fiscal e contábil desde 2006 pra cá.
Surgiu uma dúvida quanto aos serviços tomados de frete.
Até 31/07/2008 nas notas fiscais de CTRC tem a Substituição Tributária de ICMS s/ frete (artigo 317/RICMS) constando o valor de ST a ser recolhido. A dúvida é se a empresa em um determinado mês teve ICMS credor, eu poderia utilizar desse crédito para não recolher o ICMS desses fretes?
E no mês que houve ICMS a pagar, fica incluso esses icms de frete, ou deveria ter sido emitido uma guia especial a parte?
Fico no aguardo e desde já agradeço a atenção de todos...