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Recolhimento ICMS frete

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 11:05

Bom dia caros colegas.

Uma empresa veio para nosso escritório e estamos refazendo toda a parte fiscal e contábil desde 2006 pra cá.
Surgiu uma dúvida quanto aos serviços tomados de frete.

Até 31/07/2008 nas notas fiscais de CTRC tem a Substituição Tributária de ICMS s/ frete (artigo 317/RICMS) constando o valor de ST a ser recolhido. A dúvida é se a empresa em um determinado mês teve ICMS credor, eu poderia utilizar desse crédito para não recolher o ICMS desses fretes?
E no mês que houve ICMS a pagar, fica incluso esses icms de frete, ou deveria ter sido emitido uma guia especial a parte?

Fico no aguardo e desde já agradeço a atenção de todos...

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 11:58

Em relação a sua primeira pergunta, você poderia ter usado o saldo credor para não recolher o ICMS ST.

E não entendi a sua segunda pergunta, pode detalhar melhor

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
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Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 12:12

Olá Cosmo, obrigada por me ajudar...

Então, a segunda pergunta é a seguinte: Quando o ICMS (sobre o faturamento) do mês tiver ficado devedor, gerando gare para ser paga, devo incluir os valores do icms-st dos fretes ou deverá ser feito uma gare a parte somando todos os icms dos fretes?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 14:14

Se eu não estiver enganado quando o tomador é contribuinte de ICMS ele soma os valores do ICMS Proprio e o ICMS ST referente ao frete e pode recolher de acordo com vencimento estabelecido pelo seu CPR .

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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