Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma revenda de veiculos optante pelo simples nacional. Eu gostaria de saber de que forma devo emitir a NF de compras e venda dos veiculos usados e de que forma sera a tributacao desta operacao?
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Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma revenda de veiculos optante pelo simples nacional. Eu gostaria de saber de que forma devo emitir a NF de compras e venda dos veiculos usados e de que forma sera a tributacao desta operacao?
Adriano Guedes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Rodrigo,
Não compensa vc ter uma revenda de veiculos optante pelo simples, pq vc ira tributar o imposto pelo valor da venda total. Já se vc for lucro presumido vc irá tributar o imposto (mesmo ainda sendo maior que o simples) mas será somente pela diferença entre a Compra e a Venda do Veiculo. Exemplo 10.000,00 de compra e 12.000,00 de venda vc ira tributar somente em cima dos 2.000,00 e o ICMS tem base reduzida tb de 95% se eu não me engano
Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Adriano,
Em uma outra consulta obtive a seguinte resposta: Como regra geral o total da "Receita Auferida" será tributada através do anexo I da LC nº 123/06. Entretanto cabe salientar que a Receita Federal vem se pronunciando através de soluções de consulta onde entende que será tributado somente o lucro bruto (diferença entre nota fiscal de entrada e de saída) através do anexo III, Vc não viunada a Respeito?
Adriano Guedes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Não seria no caso Anexo I - Comércio ao invés do III - Serviços?
Bom mesmo assim não vi nada a respeito aqui no forum existe mais discussões sobre o assunto, de uma olhada:
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