Isabela Silva de Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá colegas, estou com uma dúvida e gostaria que vocês me ajudassem.
Uma empresa onde tem socios regulamentados de acordo com a sua profissão, ex: contador, advogado...E essa empresa presta um serviço de auditoria(contábil) para a "minha empresa", neste caso, a empresa dos socios emitiu uma fatura para para tal cobrança.
A minha dúvida é: neste caso a empresa que esta prestando esse serviço de auditoria, deve emitir uma nota fiscal ou uma fatura indicando o valor cobrado?Mas essa fatura de acordo com a lei 8.846/94, pode ser denominada como recibo ou documento equivalente?
Estou com essa dúvida, pois soube que empresas que tem socios regulamentados(profissão) exercendo essa atividade não é necessario a emissão da nota fiscal.
Será que existe alguma legislação, ou está relacionado com as sociedades civis??
Desde já agradeço pela ajuda colegas.
Isabela