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Emissão de Nota Fiscal

Isabela Silva de Almeida

Isabela Silva de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 19:25

Olá colegas, estou com uma dúvida e gostaria que vocês me ajudassem.

Uma empresa onde tem socios regulamentados de acordo com a sua profissão, ex: contador, advogado...E essa empresa presta um serviço de auditoria(contábil) para a "minha empresa", neste caso, a empresa dos socios emitiu uma fatura para para tal cobrança.

A minha dúvida é: neste caso a empresa que esta prestando esse serviço de auditoria, deve emitir uma nota fiscal ou uma fatura indicando o valor cobrado?Mas essa fatura de acordo com a lei 8.846/94, pode ser denominada como recibo ou documento equivalente?

Estou com essa dúvida, pois soube que empresas que tem socios regulamentados(profissão) exercendo essa atividade não é necessario a emissão da nota fiscal.
Será que existe alguma legislação, ou está relacionado com as sociedades civis??


Desde já agradeço pela ajuda colegas.


Isabela

ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 08:59

Bom dia;

preciso confirmar uma operação;

Na venda por conta e ordem o vendedor remetente emite uma nota fiscal de Simples faturamento (5922)ao adquirente originario sem destaque de ICMS, depois o adquirente originario emite uma nota fiscal simbolica(5120) ao destinatario com destaque do ICMS e por fim o vendedor remetente emite a nota fiscal de entrega da mercadoria ao destinatario tambem sem destaque de ICMS (5923).

Minha duvida é, o vendedor remetente não paga o ICMS e IPI nesta operação???

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 09:06

Rosangela, Bom dia

O CFOP 5.922 somente será utilizado no caso de operação de venda para entrega futura.

Tratando-se de venda a ordem o procedimento será:

A "Empresa A" efetuou a venda de seus produtos à "Empresa B" (adquirente). Esta, por sua vez, solicitou á "Empresa A" (fornecedora) que efetuasse a entrega diretamente à "Empresa C" (destinatária):

1º passo - Adquirente original ("Empresa B") deverá emitir nota fiscal simbólica à "Empresa C" utilizando a natureza da operação "venda a ordem" e o CFOP "5.120". Nesse documento deverá constar no campo dados adicionais os dados da empresa fornecedora, bem como o destaque do ICMS e do IPI se devidos, nos termos do art.129, parágrafo 2º, item 1, do RICMS/2000.

2º passo - A "Empresa B" deverá informar a "Empresa A" os dados da nota fiscal acima mencionada para que, então, a ("Empresa A") emita a nota fiscal de remessa à "Empresa C", tendo como natureza da operação "Remessa por conta e ordem de terceiros" e o CFOP "5.923", sem o destaque do imposto, mencionando no campo dados adicionais os dados da nota fiscal que a "Empresa B" emitiu à "Empresa C" e a circunstância de que a mercadoria está sendo entregue por conta e ordem da "Empresa B" (art.129, parágrafo 2º a , do RICMS/2000).


Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 09:15

Sim o vendedor remetente deve pagar o ICMS e o IPI quando devido, acontece que o vendedor remetente deve emitir uma nota de venda a ordem CFOP: 5.118/6.118, quando se tratar de venda de produção do estabelecimento, ou 5.119/6.119, quando se tratar de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Nesta nota deve ser destacado o ICMS .
Já no caso o faturamento seja realizado antes da entrega da mercadoria, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal, com o CFOP 5.922/6.922, com a indicação de que se destina a simples faturamento, sendo vedado o destaque do ICMS nesse documento, devendo apenas ser destacado o IPI.

Att

Cosmo

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 00:03

Boa noite, prezado Cosmo


Por gentileza envie este material para a moderação (e também indicar o link deste topico) para que possamos o anexar por aqui, disponibilizando o conteúdo a um maior número de interessados, o que também o preservaria do trabalho de ter que ficar atendendo pedidos de um considerável número de solicitantes.

Aos demais participantes informo que este tópico será mantido fechado até recebermos o arquivo.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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