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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paralisar Temporariamente Inscrição Estadual

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 22:15


Bruno, boa noite.


A príncipio, deverá encaminhar todos os documentos para a fiscalização para que após averiguação, procedam a referida paralisação.

Atentar para a questão do estoque, que em tese, deverá estar "zerado".

Entrar em contato com a Delegacia Fiscal da sua jurisdição para inteirar-se de que forma isso será feito.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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