Marcelo Quecussi
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeA energia elétrica é uma mercadoria. Assim sendo, a mercadoria (matéria-prima) aplicada no processo de industrialização por encomenda deve ser tributada pelo ICMS (art. 402, § 3º, do RICMS/2000 e item 3.1 da Decisão Normativa CAT nº 1/2001).
Nesse sentido, há a manifestação da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda, exarada por meio da Resposta à Consulta nº 1.034/2000.
Neste sentido, a energia elétrica deve ser considerada material aplicado na industrialização, e assim tributado pelo ICMS.
Este entendimento esta correto???
E se a empresa não tem como medir a quantidade de energia gasta para determinada industrialização, como deve ser feito o calculado?