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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nfe sem tributação

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 08:53

Ana Cláudia, Bom dia

Neste caso você poderá emitir NF complementar de ICMS. Veja resposta obtida no site Nacional da NF-e

23. Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de NF-e (há previsão de NF-e complementar)? E erros mais simples como nome do cliente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?


Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.

Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:

(...)
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

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