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Declaração do Simples Paulista

José Dejair Arndt

José Dejair Arndt

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 15:30

Boa Tarde,
Tenho que entregar a Declaração do Simples de 2005 e 2006 de um cliente - faço isso via internet normalmente pelo Posto Fiscal Eletronico ou este cliente deixou de ser ME pelo atrazo de 2005

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 17:30

Caraca amigão... Não encontro legislação prevendo sobre o assunto... E o posto fiscal já fechou... Pela experiência, digo-lhe que você correu o risco de ter a IE cassada. Mas uma vês que não ocorreu, declare rapidinho!!! hehsa... Vamos combinar assim: Amanhã ligo no PF e te dou um retorno!

Abraço!

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 17:33

Era mentira... hehsa... Achei a matéria!!! Boua sorte Brother!


Comunicação (fora de prazo) de alteração de dados no Regime Tributário Simplificado



Informações:

O contribuinte que deixar de comunicar à Secretaria da Fazenda, até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência (artigo 27 do Regulamento do ICMS - Aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000), qualquer alteração ocorrida no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nos dados informados anteriormente ou não informados por meio do Posto Fiscal Eletrônico, ou para correção de erro nos dados cadastrais, constatado a qualquer tempo, ou ainda para atualização de dados informados anteriormente por meio de DECAS não localizadas pelo sistema, deverá preencher o formulário "Comunicação (Fora de Prazo) de Alteração de Dados no Regime Simplificado - (Anexo I) e /ou "Declaração de Opção no Regime Tributário Simplificado (Anexo II), em duas vias, e entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado (inciso II do artigo 4.º da Portaria CAT-39, de 25/05/2000, na redação da Portaria CAT 44 de 28/05/2002, e Comunicado CAT-24, de 26/02/2000).

O Posto Fiscal deverá protocolar a comunicação como expediente e devolver a 2.ª via ao contribuinte, como recibo.

De posse do expediente e dos documentos comprobatórios, o Chefe do Posto Fiscal fará a análise das ocorrências e deferirá ou indeferirá o pedido.

Ocorrências:

Enquadramento (código 01):
Regime Tributário Regime Tributário Simplificado de:
Periódico de Apuração Microempresa
De Estimativa para Empresa de Pequeno Porte Classe "A"
Empresa de Pequeno Porte Classe "B"


Mudança de Classe (códigos 02 e 03):
Regime Tributário Simplificado de: Regime Tributário Simplificado de:
Microempresa para Empresa de Pequeno Porte Classe "A"
Empresa de Pequeno Porte Classe "B"
Empresa de Pequeno Porte "A" para Empresa de Pequeno Porte Classe "B"



Documentos necessários à apreciação do pedido de Enquadramento ou Mudança de Classe:

* Página impressa com mensagem de erro ou vedação, efetuada dentro do prazo regulamentar, do formulário eletrônico enviado pelo contribuinte, optando pelo regime tributário simplificado ou mudança de classe.
* Livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
* Cópias do RG e CPF do requerente e do instrumento de procuração se houver.
* Declaração de Opção no Regime Tributário Simplificado - (Anexo II), em duas vias.

Desenquadramento (Códigos 04 a 10):
Regime Tributário Simplificado de: Regime Tributário

Microempresa

Empresa de Pequeno Porte Classe "A" para Periódico de Apuração
Empresa de Pequeno Porte Classe "B"



Documentos necessários à apreciação do pedido de Desenquadramento:

* Livros Registro de Entradas, Saídas e Inventário, escriturados na forma prescrita pelo artigo 7º do Anexo XX do RICMS (Aprovado pelo Dec. 45.490, de 30/11/2000).
* Cópias do RG e CPF do requerente e do instrumento de procuração se houver.

Outras Alterações (Códigos 11 e12):
Regime Tributário Simplificado Regime Tributário Simplificado
Correção de Receita Microempresa
Outras situações não contempladas acima de Empresa de Pequeno Porte Classe "A"
Empresa de Pequeno Porte Classe "B"



Documentos necessários à apreciação do pedido:

* Livros Registro de Entradas e/ou Registro de Saídas.
* Cópias do RG e CPF do requerente e do instrumento de procuração se houver.
* Outros documentos necessários à comprovação do pedido.

ANEXO I

AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE:

ASSUNTO: COMUNICAÇÃO (FORA DE PRAZO) DE ALTERAÇÃO DE DADOS NO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO

CONTRIBUINTE:

INSCR. ESTADUAL:

O contribuinte acima identificado, tendo deixado de comunicar alterações cadastrais em tempo hábil, ou tendo comunicado por meio de DECA, sua comunicação não foi localizada pelo sistema ou foi processada com divergência nos dados cadastrais, vem à presença de V. Sa., para requerer a alteração, com efeito, retroativo, dos dados abaixo especificados, juntando para tanto, os documentos necessários.

Regime Tributário Atual:

( ) Regime Periódico de Apuração

( ) Regime de Estimativa

( )Microempresa

( )Empresa de Pequeno Porte Classe A

( )Empresa de Pequeno Porte Classe B

Alteração pretendida

¨ Enquadramento no Regime Tributário Simplificado (códigos 08 ou 09) de:

( )Microempresa

( )Empresa de Pequeno Porte Classe A

( )Empresa de Pequeno Porte Classe B

¨ Mudança de Classe (códigos 05 a 07):

( )De Microempresa para Empresa de Pequeno Porte Classe A

( )De Empresa de Pequeno Porte Classe A para Empresa de Pequeno Porte Classe B

( )De Microempresa para Empresa de Pequeno Porte Classe B

¨ Desenquadramento (códigos 01 a 04):

( )Microempresa

( )Empresa de Pequeno Porte Classe A

( )Empresa de Pequeno Porte Classe B

¨ Outras:

( )Correção de Receita (código 09):

( )Outras ocorrências não previstas acima (código 09):

( )Descrever:

Fundamentação do pedido: (Conforme tabela de códigos de motivos ao Anexo I)

Código:....................................................................................................................

Motivo:....................................................................................................................

Data do evento: (para efeitos de retroagir): ____/___/___

N. Termos

P. Deferimento,

(Local e data):

Nome, RG/CPF e assinatura do titular, sócio ou representante legal.

Anexar os seguintes documentos comprobatórios:

a) Para comunicar enquadramento ou mudança de classe:

* Página impressa com mensagem de erro ou vedação, efetuada dentro do prazo regulamentar , do formulário eletrônico enviado pelo contribuinte, optando pelo regime tributário simplificado ou mudança de classe.
* Livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
* Cópias do RG e CPF do requerente e do instrumento de procuração, se houver.
* Declaração de Opção no Regime Tributário Simplificado - (Anexo II), em duas vias.

b)Para comunicar desenquadramento do Simples Paulista:

* Livros Registro de Entradas, Saídas e Inventário, escriturados na forma prescrita pelo artigo 7º do Anexo XX do RICMS ( Aprovado pelo Dec. 45.490, de 30/11/2000).
* Cópias do RG e CPF do requerente e do instrumento de procuração, se houver.

c)Para outras comunicações:

* Livros Registro de Entradas e/ou Registro de Saídas.
* Cópias do RG e CPF do requerente e do instrumento de procuração, se houver.
* Outros documentos necessários à comprovação do pedido.

CÓDIGOS DE MOTIVOS DO ANEXO I

(AUXILIAR NO PREENCHIMENTO DO ANEXO)

CÓDIGO


MOTIVO


BASE LEGAL

(Lei 10.086/98, na redação da Lei 11.270/2002)

01


ENQUADRAMENTO NO SIMPLES:

-DECA (papel) acolhida e não processada pelo sistema ou processada com divergência nos dados cadastrados

-Formulário eletrônico não processado pelo sistema com mensagem de erro e/ou vedação indevido(s).

02

MUDANÇA DE CLASSE DE "ME" PARA "EPP-A":

Auferiu, durante o ano, receita bruta superior a R$ 150.000,0 e igual ou inferior a R$ 720.000,00.

OBS.: Utilizar este código para quem auferiu, durante o ano, receita bruta superior a R$83.700,00 e igual ou inferior a R$ 120.000,00 para comunicar situação ocorrida anteriormente às modificações introduzidas pela Lei 11.270/2002.

Efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente).
Alínea "b" do Inciso II, do artigo 1.º c/c item 1, parágrafo 1.º do artigo 3.º e parágrafo 5.º do artigo 12
03 MUDANÇA DE CLASSE DE "ME" PARA "EPP-B":

Auferiu, durante o ano, receita bruta superior a R$ 720.000,0 e igual ou inferior a R$1.200.000,00.

OBS.: Utilizar este código para quem auferiu, durante o ano, receita bruta superior a R$120.00,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 para comunicar situação ocorrida anteriormente às modificações introduzidas pela Lei 11.270/2002.

Efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente).
Alínea "b" do Inciso II, do artigo 1.º c/c item 2, parágrafo 1.º do artigo 3.º e parágrafo 5.º do artigo 12
03 MUDANÇA DE CLASSE DE "EPP-A" PARA "EPP-B":

Auferiu, durante o ano, receita bruta superior a R$720.000,0 e igual ou inferior a R$1.200.000,00.

OBS.: Utilizar este código para quem auferiu, durante o ano, receita bruta superior a R$120.00,00 e igual ou inferior a R$720.000,00 para comunicar situação ocorrida anteriormente às modificações introduzidas pela Lei 11.270/2002.

Efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente).
Alínea "b" do Inciso II, do artigo 1º c/c item 3, parágrafo 1.º do artigo 3.º e parágrafo 5.º do artigo 12 (este só se aplica a ME)
04 DESENQUADRAMENTO DO REGIME DE "ME":

Auferiu , durante o ano, receita bruta superior a R$150.000,00
Inciso I do artigo 4.º
05 DESENQUADRAMENTO DO REGIME DE"EPP-A":

Auferiu, durante o ano, receita bruta superior a R$ 720.000,00
Inciso I do artigo 4.º
06 DESENQUADRAMENTO DO REGIME DE"EPP-B":

Auferiu, durante o ano, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00
Inciso I do artigo 4.º
07 DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES:

Deixou de renovar a declaração prevista no artigo 3º
Inciso II do artigo 4.º
08 DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES:

Optou pela sua exclusão do regime
Inciso III do artigo 4.º
09 DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES:

Deixou de realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final
Inciso I do artigo 4.º
10 DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES:

Por vedações indicadas no artigo 2º
Artigo 2.º
11 OUTRAS:

Correção de receita bruta


12 Outras situações não previstas acima

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO

REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO

(Artigo 3º da Lei 10.086/98, na redação da Lei 11.270/02)

Regime Pretendido: (assinale a opção desejada)

( ) Microempresa (art. 1.º, I da Lei 10086/98, na redação da Lei 11.270/02)

( ) Empresa de Pequeno Porte Classe "A" (art. 1.º, II da Lei 10086/98, na redação da Lei 11.270/02)

( ) Empresa de Pequeno Porte Classe "B" (art. 1.º, II da Lei 10086/98, na redação da Lei 11.270/02)

Nome/Razão Social:

Inscrição Estadual:CAE:



Receita Bruta Realizada/Prevista:

-Exercício de:

-Receita Bruta de Operações e Prestações (ICMS):

-Receita Bruta de Serviços (ISSQN):

-Receita Bruta Total:

IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR OU SÓCIO RESPONSÁVEL:

NOME:

CPF:

FUNÇÃO:

DECLARAÇÃO:

Declaro que:

a.Preencho o requisito mencionado na alínea "a" do inciso I ou II do artigo 1.º, e preencherei o requisito da alínea "b", do inciso I ou II, todos do Artigo 1.º da Lei 10.086 de 19/11/1998, na redação da Lei 11.270/02

b.Não me enquadro nas vedações indicadas no Artigo 2.º da mesma Lei,

c.Estou ciente de que minha permanência no regime tributário de simplificado está condicionada à observância das disposições legais estabelecidas na legislação vigente.

(Local e data)

Assinatuta

(identificação do signatário)

_______________________________________________________________________

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José Dejair Arndt

José Dejair Arndt

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 29 março 2007 | 17:58

Oi, Reinaldo


Será que é preciso tudo isso mesmo, será que de 2002 pra cá não mudou nada. O meu posto fiscal fica tão longe que até para telefonar tem que fazer interurbano. Se voce puder dar uma telefonadinha pra mim eu agradeço. Eu to achando que posso fazer a Declaração do Simples via internet porque o programa aceita a competência de 2005. E também não se trata só do enquadramento e sim de toda a declaração. Eu to achando que depois de transmitir a declaração, virá via correio todas as cobranças.
Desde já muito obrigado

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 07:41

José, creio que você pode entregar a DS atrasada agora via internet, sem problema algum, pois ao que parece a inscrição ainda não foi cassada não é mesmo? Se tiver alguma multa pela entrega em atraso eles enviarão depois para você, mas acredito que nem isso ocorrerá. Pois tive um caso semelhante em que o meu cliente ficou sem entegar algumas declarações, e inclusive teve a inscrição cassada. O PF me pediu para entregar as declarações atrasadas(tive que entregar direto no posto um requerimento pedindo o cancelamneto da cassação, mas não é o seu caso) e não houve multa ou punições, principalmente por se tratar de uma ME. E por enquanto eles estão relevando até atrasos em gias sem nenhuma consequencia, portanto acredito que não haverá nenhuma penalidade por parte do fisco(apenas acredito, não garanto).

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 07:45

Abrindo o PF daqui eu ligo amigão! Depois posto aqui!

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 09:29

Fala Djair! O PF concorda com o Jurandyr! Faça hoje, sem falta, as duas pela internet!

Em off eles comentaram que se não houve o desenquadramento ou a cassação até agora, talvez não haja mais.

Abraço

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