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Remessa da remessa

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 13:16

Ola. Efetuei uma venda com emissão de NF de simples faturamento. Na ocasião da efetiva entrega da mercadoria emiti Nota, CFOP 6116, porém parte da mercadoria não coube no caminhão. No dia seguinte emiti outra NF de remessa da remessa, utilizando o mesmo CFOP, sem o destaque dos impostos, uma vez que foi destacado na nota anterior de remessa. É correto isso, ou então qual seria o procedimento correto?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 19:42


Prezado Usuário.

Enriquecedor para nós, poder contar com a sua participação em nosso Fórum que só tende a engrandecer ainda mais com as suas consultas e colaborações.
Sendo o seu primeiro contato, duas dicas básicas:

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Obrigado.




José Luiz, boa noite.

O ICMS deve ser destacado na nota fiscal onde há o envio da mercadoria, no seu caso, CFOP 6116.

Se bem entendí sua pergunta, voce deveria ter feito duas notas de remessa sem vincular uma com a outra e destacando o ICMS em cada uma delas, mencionando ainda que aquela emissão refere-se a NF de S.Fat nº xxx de __/__/2010.

Att

Hugo.




Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 00:14

Ola, o problema é que eu fiz uma nota completa, acreditando que toda mercadoria seria transportada. Só que foi apenas uma parte, outra parte ficou aqui, e a nota com todos os itens foi junto. Como eu mando o restante da mercadoria? se for emitir outra nota, como faço para que não seja cobrado o imposto, sendo que ja foi destacado na nota anterior?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 07:42

Veja que se a mercadoria fosse interceptada pelo fisco no trajeto até o destinatário, contribuinte emitente teria sérios problemas.

Ao notar que a mercadoria não caberia numa só carga, deveria ter cancelado a NF e emitido outra.

Sugiro que o destinatário faça NF de devolução do excedente e voce emita nova NF com o imposto destacado.

Pelo menos esse seria o procedimento que eu adotaria.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 08:06

Concordo com o Hugo,
até pelo fato que no transporte incial da mercadoria, ela vai estar a menor do que na nota, e depois você quer emitir outra nota com mais quantidade também, isto tornará o próprio processo incorreto.

Como nosso amigo citou, o correto era ter cancelado a nota antes do embarque, porém se já embarcou e chegou no cliente, o certo é realizar a nota de devolução correspondente ao material que não chegou na primeira remessa, inclusive estornando os impostos devidos, e depois disso realizar uma nota de venda com o destaque de impostos.
Esta é a maneira correta.

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