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Declaração Ricms

JOSÉ MARCOS BEZERRA

José Marcos Bezerra

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 21:19

Olá a todos os integrantes.

Por favor, já fiz algumas pesquisas e não encontrei o que procuro, se alguém puder me ajudar ficarei grato.

Durante o processo de solicitação de cnpj, a Sefaz fez a seguinte exigência:

-Livro Modelo 6 com Declaração RICMS artigo 201, III, 1º, 1.

Alguém poderia me ajudar na confecção dessa Declaração.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 21:53


Caro José Marcos, boa noite.

Durante o processo de solicitação de cnpj, a Sefaz fez a seguinte exigência:

-Livro Modelo 6 com Declaração RICMS artigo 201, III, 1º, 1.


Não haveria aí na sua explanação, confusão entre SRF e Sefaz (estadual)?

Porque o RICMS faz parte do segundo, e não do primeiro, contrário do que deu a entender o seu texto.

E seja mais explícito sobre a referida declaração, pois não deu prá entender direito que declaração é essa.

Att

Hugo.

NOTA:

1 - Evite postar mensagens duplicadas.
2 - Postar mensagens nas salas próprias.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 21:55

Boa noite,

Retirei meus comentários acerca do assunto, por ter notado (após dois minutos) que o questionamento do José já havia sido apropriadamente comentado pelo Hugo.

...

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:27

José Marcos Bezerra

Boa tarde.

Por acaso você conseguiu resolver o problema acima. Pois estão solicitando a mesma coisa para um cliente, mas não tenho o modelo da declaração, o posto fiscal de Santo Andre não me informa como devo proceder.

Desde ja agradeço.

abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 15:33

Boa tarde Tiago,
Consta no RICMS/SP:

Artigo 201 - Sem prévia autorização do fisco, os documentos e os impressos fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento, salvo (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1º e 7º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 88, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput"):
I - em caso expressamente previsto na legislação;
II - para serem levados à repartição fiscal;
III - se permanecerem sob guarda de escritório de profissional contabilista responsável pela escrita fiscal do contribuinte, conforme indicação quando de sua inscrição cadastral, hipótese em que a exibição, quando exigida, será efetuada em local determinado pelo fisco.

[code]NOTA - V. PORTARIA CAT-92/98, de 23-12-1998 (24-12-1998). Anexo II dispõe dobre o contabilista.


§ 1º - Na hipótese do inciso III:
1 - o contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências para declarar que os seus livros fiscais permanecerão sob guarda do contabilista por ele indicado quando de sua inscrição cadastral; [/code]

Portanto creio que a declaração que a SEFAZ exige é de que os livros fiscais ficarão sob a guarda do contabilista indicado no FCPJ com nome, endereço, cpf, crc etc..

Espero ter ajudado!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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