x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 962

diferencial de aliquota

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 11:41

ola

Temos uma empresa que compra e revende imoveis de escritorio, onde a mesma compra de varios Estados. Gostaria da ajuda de vocês no seguinte: Tenho uma nota onde a empresa comprou de uma loja em Erechim - RS , COFRES E DETECTOR DE CEDULAS, estes itens devo calcular diferencial de aliquota aqui para o Estado de São Paulo?

obrigada
Aline

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 12:19



Nao conheço o RICMS/SP, mas a aliquota interna de São Paulo e a do RS é a mesma ou nao? (12%)

Eu sei que,

Minas Gerais ................................. 18%
ES, Nordeste, Centro-Oeste e Norte... 7%
RJ,SP e Sul ....................................12%

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 14:35

Boa tarde, João Paulo

Minas Gerais ................................. 18%
ES, Nordeste, Centro-Oeste e Norte... 7%
RJ,SP e Sul ....................................12%

Uma ressalva: em geral, no Estado de São Paulo, a alíquota interna é de 18%, e não 12%



Boa tarde, Aline


Tenho uma nota onde a empresa comprou de uma loja em Erechim - RS , COFRES E DETECTOR DE CEDULAS, estes itens devo calcular diferencial de aliquota aqui para o Estado de São Paulo?

Se os produtos não forem de Substituição Tributária, sim, será necessário recolher a diferença de alíquotas; analisando os dados da Nota Fiscal de entrada você saberá se há ou não ST, bem como a alíquota de ICMS do RS.

Clique aqui, analise as postagens e pesquise as fontes legais por lá citadas,


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 16:37

Aline boa tarde,

Se as mercadorias não forem Substituição Tributária deverá sim recolher o diferencial de alíquotas.

Deve-se pegar a alíquota interna e aplicar sobre a Base de Cálculo da Nota e diminuir o icms destacado na nota fiscal, assim você chegará no valor a recolher

GARE/ICMS - código 063-2

Espero ter esclarecido.

Adalberto
Serrana-SP

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade