Antonio Marcos Zambelli
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Boa tarde....
A Substituição Tributária consiste em Antecipar o ICMS incidente nas operações posteriores, atribuindo ao Fabricante ou a ele equiparado a responsabilidade do recolhimento do ICMS de toda cadeia. Diante das CST´s criadas para atendimento ao Simples Nacional, gostaria de saber em que situação poderá ser utilizada a CST 201 (Tributada pelo SN com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária), ou seja, se ocorrerá a antecipação, as operações posteriores não sofrerão a incidência do ICMS, logo, no meu entendimento, não deveriam gerar crédito ao adquirente. Alguém saberia me dizer em qual situação esta CST deve ser aplicada? ou meu entendimento está equivocado?