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CRÉDITO ICMS compra

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 17:03

Boa tarde.

Vejam esse caso:

Meu cliente manda remessas para uma empresa industrializar.

Essa empresa industrializa cobrando a matéria prima e mão de obra.

Só que essa empresa entrou em contato com o meu cliente e disse que cobrou a mais nessa industrialização. E isso ocorreu em várias notas.

Meu cliente pagou certinho as duplicatas.

Meu cliente ficou com um crédito de R$ 6.000,00 com esse industrializador.

Esse industrializador não tem como pagar esse crédito. Ele sugeriu o meu cliente fazer nota de entrada CFOP 1903, com os produtos pagos a mais, com o ICMS destacado.

Não sei se isso é o certo.

E nunca vi esse caso antes.

O que fazer para o meu cliente recuperar esse crédito. Desconto nas próximas industrializações???

Obrigado.

Abçs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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MARCOS PINA DE SOUZA

Marcos Pina de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 18:05

Ola, Rafael, boa tarde!

Deixa eu ver se eu entendi correto, seu cliente enviou alguns produtos em uma nota fiscal de remessa para industrialização CFOP 5901, e o industrializador retornou o produto cobrando um valor maior que deveria na industrialização 5124/5125 ou no retorno do produto 5902.

Att.

Marcos Pina de Souza
e-mail: [email protected]
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 18:43

Marcos boa tarde.

Cobrou um valor maior na industrialização. O valor deveria ser menor.

Isso gerou um débito dessa empresa com meu cliente, e agora eles sugeriram essa nota. Mas acho um absurdo, não tem nada a ver.


E não achei na legislação um modo "correto" de recuperar esse crédito que meu cliente possui.

Acho que isso já envolve relação comercial, e não nota fiscal.

Minha opinião né!

att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 22:06


Rafael, boa noite.

O que seu cliente poderia fazer seria uma devolução (do valor financeiro) cobrado a maior, onde voce contabilizaria no AC esse valor a receber e creditaria devolução.

Não acredito que envolva meramente o fator comercial, já que o seu produto está superfaturado na sua contabilidade, dai, meu entendimento da necessidade de se fazer esse ajuste via nota fiscal


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 08:33

Bom dia Rafael,

veja bem, o valor da industrialização foi a maior correto? Logo tem que ser feita a correção se não prejudicara sua contabilização. Para isso é necessário uma correção por parte do cliente, então o que poderia ser feito, que acho foi a solicitação deles, você faz uma devolução no valor que eles mandaram para você e eles darão uma nova saída, o valor pago a maior é questão financeira, fica por parte de negociação entre as empresas.

Pelo menos foi assim que eu entendi.

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 08:57

Bom dia Pedro.

Veja bem, o meu cliente pagou a mais, o industrializador cobrou a mais nas notas. Esse industrializador deve pro meu cliente.



Sua sugestão é que eu faça uma nota de devolução, envolvendo o valor total daquilo que foi cobrado a mais.
Mas essa nota de devolução eu debitaria ICMS, correto?

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

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Pedro Henrique Alexandre da Hora

Pedro Henrique Alexandre da Hora

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 11:29

Veja bem meu conselho é cancelar a operação e fetuar novamente, como não sei se a data possibilita esse cancelamento, resta a possibilidade de devolver a NF do mesmo modo que veio e depois o cliente mandar novamente o produto a valor correto.

Não intendi o que o industrializador quis passar ao seu cliente, mas os 6000 reais pago a mais tem que ser devolvidos, nenhuma operação fiscal irá colocar o dinheiro de volta ao caixa do seu cliente.

Acho que a maior parte do problema é financeiro, pois a parte fiscal pode ser resolvida como repassei a cima, a parte contabil o valor a maior 6000 fica como adiantamento, mas o financeiro tem que barganhar com ele, para abater em futuras mercadorias.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 14:53

boa tarde colegas,eu tb ate agora nao entendi,,a duvida-mas qq negociaçao que de diferença em nf e ja foi o produto,somente se o outro industrial for honesto,pra avisar o vrl a maior,agora como ja foi,o correto e convesar e ver se da pra arrumar agora ter credito em outra empresa virou banco com leasing,ou holding,agora o dificil sera se ja gerou o imposto desta nf,mas tudo de bom,nada que um boa conversa nao resolva...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 21:15

Oi Rafael e demais colegas, boa noite.

O que quís dizer na minha explanação acima, cujo valor da industrialização foi cobrado R$ 6.000,00 a mais:

Na entrada, voce deve ter contabilizado:

D - Mercadoria
D - ICMS a compensar
C - Caixa

Para regularizar a situação, voce emitira NF de devolução do valor cobrado a maior:

D - Créditos a Receber - AC
C - Estoque - AC
C - ICMS a Compensar - AC

Partindo do princípio que a mercadoria recebida estivesse correta e que esteja retificando os valores pactuados, destacaria no corpo da NF, no campo descrição dos produtos, algo assim: Valor cobrado a maior em sua NF nº 000 de 00/00/2010 ora estornado.

E no valor total da NF, destacaria o valor de R$ 6.000,00, debitando ainda os impostos incidentes na operação, proporcionais ao valor da devolução.

E essa NF serviria de amparo para os lançamentos acima citados.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rosemeire Masson

Rosemeire Masson

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 12:40

Bom dia Rafael

A legislação não prevê devolução de industrialização, porém houve um equívoco nos valores cobrados.

Para regularizar os efeitos financeiros, poderia nas próximas industrializações especificar na NF "livre de débito" até abater todo o valor

Atenção, as próximas NFs continuam com o mesmo CFOP e natureza incidindo os mesmo impostos... ICMS (material empregado) PIS e COFINS da operação, a única mudança é a condição de pagamento "livre de débito".

Espero ter contribuido positivamente na sua dúvida.

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