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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento STDA - Dúvida

Wilingtom Santos

Wilingtom Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:11

Bom dia,
Obrigado João e, aproveitando caso ocorra outra situação como por exemplo forncecedor de MG emite nota fiscal para cliente de SP utilizando o CFOP 6102, e o próprio fornecedor recolhe a antecipação tributária do Artigo 426-A na GNRE código da receita 10008-0, UF favorecida São Paulo, sendo os dados do contribuinte o nome, endereço, CNPJ , etc.. do cliente de SP. Ou seja, neste exemplo apenas está antecipando o recolhimento para entrar em SP ao invés do cliente recolher na GARE. Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:29

willington.
se foi recolhido em seu nome entra no stda, vc tem que ver sempresa baseado na conta fiscal
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Wilingtom Santos

Wilingtom Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 18:08

Boa tarde,
Obrigado João, então consultei a conta fiscal e consta no código 247 todas as GNRE recolhidas no código da receita 10009-0 conforme relatei no meu exemplo.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 20:42

willington,
se a gnre foi emitida em nome de sua empresa, mesmo o fornecedor recolhendo, entra no STDA, pq o que prevalece é a insc estadual de sua empresa na gnre
quando vc fizer a STDA, tem que ser preenchido pela competencia e nao pela data do recolhimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:42

igor,
no caso do STDA tem que ser separado,por se tratar da area estadual
exceto no caso de pis cofins, e outros onde prevalcece a matriz

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 09:27

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que é um comercio de bijuterias no estado de SP, ele comprou produtos de uma empresa também de SP, só que com ST, a empresa por sua vez emitiu uma guia para ser paga essa ST,
em nome do eu cliente só que co código de receita 063-2. Devo informar esse valor na stda? aonde?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 09:50

natalia,
alguma coisa esta errada aí!
se seu cliente comprou de fornecedor com st, quando seu cliente for pagar o fornecedor, o icms st ja esta agregado na nf
mas pq o fornecedor mandou a guia pro seu cliente pagar, esse fornecedor tem que recolher o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente,e o codigo é 146-6
de maiores detalhes

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:15

Eu também achei joão alguma coisa errada nisso ai... mais meu cliente já pagou e já esta constando na conta fiscal dele. O mais "correto" seria não informar na STDA?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:26

natalia,

se seu cliente pagou tem que constar na conta fiscal e no STDA tb
vc que fez a gare pra ele pagar?
tem coisas erradas aí
vc trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 10:15

natalia,
se a gare saiu em nome de seu cliente , tem que entrar no stda, embora quem teria que recolher essa gare é o fornecedor e nao sua empresa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:07

natalia,
vc tem que lançar os valores da conta fiscal de acordo com seus lançtos na gare, e pela competencia,mas eu acho que nao aparece mais esses códigos que vc comentou, os cod são 146-6 e 063-2 em 2012

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:37

natalia,
esses codigos aparecem abaixo onde esta escrito documento ou em observações?

o cod 063-2 pode ser dif.aliquotas e antecipação da substituição tributaia tb

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:42

Aparece em Documento os códigos 247 e 119 e na obsevração por exemplo aparece 993-VL.TOTAL DA GARE ..... Quanto ao código 063 todos que apareceram aqui batem com as guias de dif. recolhidas que tenho.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:48

natalia,
quais o codigo que foi digitado na sua gare de dif de aliquotas?
nao teve casos e que o fornecedor emitiu a gnre em nome de sua empresa em sp?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:54

063-2 dif. de aliquotas.
Sim com o código de receita 10008-0 no caso de fornecedores fora do estado de SP. E analisando agora pelo o que você disse essas guias aparecem co o códio 119 na conta fiscal mais e a 247?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:03

natalia,

esses codigos sao de empresas de outro estado que pagam em nome de sua empresa aki em sp, vc tem que ver pela nf de entrada se foi lançado o dif de aliquota em seu programa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:12

foi lançado o dif. de aliquota dessas notas. Mas o que não entendo na verdade é se esses códigos 119 e 247 eles além de aparecerem como credito nunca havia lançado eles e agora com essa mudança na conta fiscal fiquei confusa. Porém esses códigos terei que lançar em que quadro do STDA?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:25

natalia,
vc nao lança esse codigos no STDA,vc tem que lançar o valor no campo do difal e estado, e ver a nf do dif dew aiquotas, ou seja, o vr que esta lançado na conta fiscal é o mesmo que foi lançado na sua entrada, e ver se confronta o que esta lançado na conta fiscal
obs> voce trabalha na area fiscal?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:22

samanta,
se seu cliente tiver no regime normal do icms(rpa) é tributado normalmente do icms e cfop 5910 remessa para bonificação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rodrigo de Moraes Paiva

Rodrigo de Moraes Paiva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:37

Há na verdade uma grande dúvida sobre esta informação pois, a Secretaria da Fazenda do Estado de SP, diz que deve ser tributado sim, já a Secretaria da Receita Federal diz o contrário; que não.

Isso se o emissor da nota for paulista.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 15:03

rodrigo e samanta,

o icms é do estado , e a receita receita é do ipi,alias muito pelo contrario, vc ja viu o governo falar alguma coisa que não pode tributar os impostos nas nfs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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