
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscallais,
peecnhe todos os dados e mais tarde vc transmite, eve estar sobrecarregado o programa
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscallais,
peecnhe todos os dados e mais tarde vc transmite, eve estar sobrecarregado o programa
Lais Souza Maia
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoObrigada Bruno, consegui offline como você sugeriu!
Att
Lais Maia
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Lais Souza Maia,
Estamos a disposição!
Renan Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeTransportadora quando optante pelo Simples Nacional entrega a STDA também?
Em relação ao ICMS, como preencher essas informações?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Renan. Se a empresa possui inscrição estadual terá que entregar STDA referente a Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária e Venda Mercadorias Substituição Tributária. No caso da transportadora informar "zerada" a declaração.
Fernanda
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeDestina-se a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, contribuintes do icms, exceto
o mei, que em algum mês do ano de 2013 estiveram como optantes do regime do Simples Nacional,
mesmo que:
a Inscrição Estadual tenha sido cancelada;
o contribuinte tenha sido desenquadrado;
ou não tenha ocorrido nenhuma operação sujeita à antecipação, diferencial de alíquota
ou substituição tributária, hipótese em que a referida declaração deverá ser enviada sem
efetuar nenhum preenchimento.
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do
Simples Nacional em 2013. Se a empresa, por exemplo, mudou de IE a partir de maio de 2013,
então ela deve preencher e enviar a stda exercício 2014, ano base 2013, pela ie antiga até
abril de 2013, e para os demais meses de 2013, pela nova ie.
Renan Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEntendi Maicon, a empresa possui sim inscrição estadual. Então posso entregar zerada em relação a transportadora ?
Muito obrigado
Josi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscalom dia.
Estou tentando transmitir STDA, é consta ACESSO NEGADO.
Tanto com a senha do contador , quanto a senha da empresa.
O PFE esta com problemas? Alguma informação sobre?
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Como disse que tentou com as duas senhas e deu a mesma mensagem creio que seja problema do sistema online.
Tente o envio off-line.
Segue manual para consultar como se envia off-line: MANUAL
Josi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalObrigada, irei tentar.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljosi.
entra no sintregra e entra no estado de sp, e verifica a insc estadual se consta nao habilitado, se constar isso, vc nao consegu enviar o stda, o cliente esta com problemas
caso aparece a msg habilitado, provavelmente essa insc estadual esta com problemas, verifica no posto fiscal e sua jurisdição
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório Joao Figueiredo , vi anteriormente que já respondeu essa questão porém ainda não consegui compreender:
tirei um extrato da conta fiscal e aparece varios recolhimentos para o cliente com os códigos: 119-3 e 247-1, sendo assim as dúvidas:
devo lançar no STDA-2014?????
se sim em quais campos é feito o lançamento??
Muito Grato pela atenção
Rodriigo
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Transmiti algumas STDA substitutivas, o PFE já validou elas e os débitos que estavam incorretos na Conta Fiscal na coluna de débitos foram agora para a coluna de Lanç.Esp
O que isso significa?
Desde já, obrigado!
Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, pessoal, tenho algumas dúvidas referente a STDA:
1 - Como sei se a STDA Substitutiva foi aceita?
2 - É normal o valor do Impostos ficar na coluna Lanç. Esperado?
3 - Entrega de STDA em atraso tem multa? Qual o valor?
4 - Qual o prazo para entrega da STDA de empresa encerrada no decorrer do Ano?
Obrigado
Tatiana Jorge de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioAlguém ja fazendo STDA 2014/2015???
Continuo com uma duvida, codigos 119 e 247 que aparecem na Conta Fiscal devem ser lançados na STDA??
Li no Manual do Posto Fiscal que as GNREs que forem recolhidas antecipadamente pelo outro Estado em favor do Estado de São Paulo, devem ser lançadas no STDA, isso então siginifica que as 119 e 247 (q verifiquei e foram recolhidas em favor do Estado de SP) devem ser lançadas?
Está correto meu raciocinio?????
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalTATIANA,
só pode ser lançadas no stda, se forem recolhidas pela sua empresa, e não de ouiro estado em favor de sp
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalTatiana,
Eu lanço, por exemplo tem um cliente que o fornecedor recolhe a GNRE em nome dela com os dados CNPJ/IEstadual, cod favorecido SP 26-4 e manda a duplicata cobrando dela, quer dizer ela é quem paga de uma forma ou outra, então eu lanço na STDA normalmente.
Geralmente eles mencionam no corpo da GNRE que se trata de antecipação.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalRoseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalGente, nesse mesmo tópico pag 10 eu comentei sobre o caso de Icms diferido, como vcs fazem com isso, lançam na STDA ou não?
Quando um restaurante compra o peixe e paga o icms diferido, na venda da refeição ele deve sair como CFOP 5405?
Quando um varejão/restaurante compra o peixe, paga o icms diferido na revenda ele deve sair como CFOP 5405?
Tatiana Jorge de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde
Ja fiz todas as STDA das empresas do escritório, e lancei na STDA as GNRE 119 e 247 recolhida pelo outro estado em favor do Estado de SP, e todas as STDAs foram zeradas e não possuem pendencias, então precisam ser lançadas as 119 e 247 ;)
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaltatiana
essas gnre veio em nome de quem recolheu, ou do nome da empresa daqui de sp?
se for nbo nome de outro estado, nem pode lançar no stda, exceto se for da empresa de sp
Tatiana Jorge de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriolancei na STDA as GNRE 119 e 247 recolhida pelo outro estado em favor do Estado de SP (em nome da empresa daqui, o que adquiriu a mercadoria )
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaltatiana,
nesse caso td bem, o stda, são empresas que estejam estabelecidas em sp, e desde que as guias estejam em seu nome, independente de quem recolheu
Nepster
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas
Tem uma empresa que consultei a conta fiscal e consta uns valores com o codigo 247, so que a empresa não chegou a mandar as guias referentes a esses valores, agora não sei se foram recolhidas no nome da empresa, o que poderei fazer, até ja fiz a entrega do STDA declarando os valores do meu controle
Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Senhores, boa tarde, preciso confirmar se a data de pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS (empresa do Simples Nacional que compra mercadoria de fora do Estado de São Paulo) pode ser pago até o ultimo dia do segundo mês da entrada da mercadoria?
- Alguém sabe dizer qual é a Lei que alterou esta data de pagamento?
Muito Obrigado.
Att.
Gustavo
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Gustavo
Neste link Notícia alteração prazo de recolhimento ICMS SP verá as mudanças e a base legal.
Espero ter ajudado.
Lucas Henrique de Lista
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Gustavo
Dê uma olhada nessa notícia do link abaixo, poderá ajudá lo.
http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=2126
Espero ter ajudado.
Gustavo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bruno muito obrigado, ajudou sim!
Att.
Gustavo
Ana Maria Nogueira Carvalho
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalICMS-ST e Diferencial de Alíquota - Empresas SIMPLES Nacional
Com base no Decreto 59.967 de 2013, publicado no Diário Oficial no dia 18 de dezembro de 2013, informamos que o prazo de recolhimento do ICMS diferencial de alíquota e antecipação do ICMS na condição de sujeito passivo por substituição tributária (Casos em que tenham recebido mercadorias de outros estados sujeitas a ST dentro do estado de São Paulo e que não exista Protocolo entre os estados), bem como o ICMS-ST devido sobre as operações próprias (Vendas), para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir da competência janeiro de 2014, será até o ultimo dia útil do segundo mês subsequente ao recebimento da nota fiscal de entrada.
Segue abaixo, embasamento legal:
Regulamento do ICMS:
DIFERENÇA DE ALÍQUOTA:
Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos (Lei 6.374/89, art. 59, Convênio ICM-10/81, cláusulas primeira e terceira, Convênio ICMS-25/90, cláusulas terceira e quarta, II, e Convênio ICMS-49/90):
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014).
ICMS POR ANTECIPAÇÃO – MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS:
§ 4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda: (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
1 - na entrada da mercadoria no território deste Estado, na hipótese de o contribuinte paulista estar enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA;
2 - até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado, tratando-se de contribuinte sujeito às normas do "Simples Nacional".
ICMS-ST SOBRE AS OPERAÇÕES DE VENDAS:
Artigo 268 - O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do remetente (Lei 6.374/89, arts. 2º, § 5º, e 66-D). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.137, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009)
Gustavo, em relação a sua pergunta fiz um resumo da alteração da data de pagamento .... espero ter ajudado ....
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Em quais campos devo lançar os recolhimentos dos códigos:
247
119
063
???
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