Boa Tarde a todos.
Olá João Figueiredo, eu não entendi a sua colocação, mas também não estou dizendo que você esta errado.
Mas eu acho que um Fiscal não pode dizer que: "e os fiscais me disseram que embora no manual consta essa informação, mas temos que seguir o cod da receita como 063-2 e 146-6, e não lançar a gnre porque esse codigo da gnre nao existe dentro do stda,"
O Fisco cria as leis e os textos e nós Contadores temos que interpretar e assumir o risco de interpretar errado e futuramente termos que arcar com as consequências.
E se isso ocorrer, meu amigo, nenhum fiscal vai assumir que disse para fazer isto para você, a única garantia que temos é o que está escrito no Manual.
A maioria dos Fiscais nem sabem como funciona as Leis, eles só sabem que tem que arrecadar, tanto é que estes valores, se não forem informados, vão ficar sobrando na Conta Fiscal do Contribuinte e como está a mais eles nem se dignam a tentar entender porque.
E como são várias regiões no estado e cada uma interpreta da sua maneira, cada um te dá uma informação diferente em cada Posto Fiscal.
Mas se você errar e informar um valor como Debito na sua STDA automaticamente o sistema já gera uma Cobrança e uma GARE já aparece na Conta Fiscal do Contribuinte como devedor.
Desde 2009, quando foi implantada a STDA eu informo todas as GNRE com os códigos 247-1 (10009-9) e 119-3 (10008-0), que os meus clientes enviam para o Escritório, (somente as que o cliente nos mandam, porque se o Fisco questionar eu tenho a prova do recolhimento em nome do mesmo). Agora, aqueles que não mandam eu não informo esses valores e eles continuam, como eu disse, sobrando na Conta Fiscal do Contribuinte).
Agora aqueles que nos mandam tudo corretamente, (ainda tenho alguns assim, por incrível que possa parecer) estes valores foram lançados na STDA e acessando a Conta Fiscal do Contribuinte, todos foram compensados com os valores que estavam creditados lá, zerando e ficando OK a Conta Fiscal.
No site do Posto Fiscal na Guia Conta Fiscal = Dúvidas = Existe este esclarecimento que, acredito eu, dirime de vez todas as duvidas.
PARA OS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO SIMPLES NACIONAL, DE QUE FORMA OS RECOLHIMENTOS (GARE) SÃO VINCULADOS AOS DÉBITOS DE STDA?
A alocação das GAREs para débitos declarados na STDA (Simples Nacional) ocorre na ordem e regras abaixo:
CÓDIGO DE RECEITA: 046-2(1)
Ordem do Débito Regra
1º No débito de ST (Substituição Tributária) da referência indicada na GARE.
2º Se houver sobra de valor, o excedente na GARE será alocado no débito de DIF (Diferencial de Alíquota).
CÓDIGO DE RECEITA: 146-6 E 246-0
Ordem do Débito Regra
1º No débito de ST (Substituição Tributária) da referência indicada na GARE.
CÓDIGO DE RECEITA: 063-2 COM REFERÊNCIA (2)
Ordem do Débito Regra
1º Se houver débito de ST (Substituição Tributária) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de ST.
2º Caso contrário, se houver débito de RAST (Recolhimento Antecipado) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de RAST.
3º Caso contrário, se houver débito de DIF (Diferencial de Alíquota) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de DIF.
4º Caso o valor da GARE seja diferente dos 3 débitos, o valor da GARE será repartido entre os débitos da referência informada na seguinte ordem:
1º. No débito de ST (Substituição Tributária);
2º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de RAST (Recolhimento Antecipado);
3º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de DIF (Diferencial de Alíquota);
4º. Se ainda assim sobrar valor, o excedente será alocado no débito de ST, que ficará com saldo credor.
CÓDIGO DE RECEITA: 063-2 SEM REFERÊNCIA
Ordem do Débito Regra
1º Se houver débito em aberto em alguma referência no período de janeiro até o mês anterior ao do recolhimento, sempre na ordem ST (Substituição Tributária), RAST (Recolhimento Antecipado) e DIF (Diferencial de Alíquota), e o valor for igual ao da GARE, ela é imputada neste débito.
2º Caso o valor da GARE seja diferente dos débitos em aberto do período, o valor da GARE será repartido entre os débitos em aberto do ano, começando em janeiro e indo até o mês anterior ao recolhimento, sempre na ordem ST, RAST e DIF. Sempre que a GARE for alocada, o débito for quitado e houver valor excedente, este valor será alocado no próximo débito em aberto.
3º Se ainda assim houver sobra, o valor excedente será alocado no mês do pagamento, no débito de ST.
CÓDIGO DE RECEITA: 119-3 (3) (GNRE 10008)
Ordem do Débito Regra
1º Se houver débito de DIF (Diferencial de Alíquota) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de DIF.
2º Caso contrário, se houver débito de RAST (Recolhimento Antecipado) em aberto e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de RAST.
3º Caso contrário, se houver débito de ST (Substituição Tributária) em aberto e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de ST.
4º Caso o valor da GARE seja diferente dos 3 débitos, o valor da GARE será repartido entre os débitos da referência informada na seguinte ordem:
1º. No débito de DIF (Diferencial de Alíquota);
2º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de RAST (Recolhimento Antecipado);
3º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de ST (Substituição Tributária);
4º. Se ainda assim sobrar valor, o excedente será alocado no débito de DIF, que ficará com saldo credor.
CÓDIGO DE RECEITA: 247-1 (4) (GNRE 10009)
Ordem do Débito Regra
1º Se houver débito de RAST (Recolhimento Antecipado) em aberto na referência informada e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de RAST.
2º Caso contrário, se houver débito de ST (Substituição Tributária) em aberto e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de ST.
3º Caso contrário, se houver débito de DIF (Diferencial de Alíquota) em aberto e o valor for igual ao da GARE, ela é alocada neste débito de DIF.
4º Caso o valor da GARE seja diferente dos 3 débitos, o valor da GARE será repartido entre os débitos da referência informada na seguinte ordem:
1º. No débito de RAST (Recolhimento Antecipado);
2º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de ST (Substituição Tributária);
3º. Se sobrar valor, o excedente da GARE será alocado no débito de DIF (Diferencial de Alíquota);
4º. Se ainda assim sobrar valor, o excedente será alocado no débito de RAST que ficará com saldo credor.
OBS:
(1) Não está previsto em Legislação o pagamento de ST com GARE de código 046. Entretanto, quando o contribuinte do Simples Nacional recolhe por engano uma GARE com este código, ela é alocada no débito de ST. Segundo consta no artigo 268 do RICMS, quando o optante do Simples Nacional é substituto tributário, o recolhimento deve ser feito através de guia de recolhimentos especiais.
(2) Embora a referência não seja obrigatória para o código de receita 063-2 (ICMS - Outros recolhimentos especiais), se o banco onde foi feito o recolhimento informar a referência preenchida na GARE, ela é alocada na referência informada.
(3) As GNREs pagas com código de receita 10008 (Recolhimentos Especiais) aparecem na Conta Fiscal com o código 119-3. O pagamento é alocado na referência informada.
(4) As GNREs pagas com código de receita 10009 (Substituição Tributária por Operação) aparecem na Conta Fiscal com o código 247-1. O pagamento é alocado na referência informada.
Saudações e um Bom Final de semana prolongado a todos.
Fui, que hoje estou saindo mais cedo para tomar umas.
Abraços.
Roberto.