
Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Douglas
Também entendo que nesse caso não deve ser informado, conforme a Elizangela respondeu .
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Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Douglas
Também entendo que nesse caso não deve ser informado, conforme a Elizangela respondeu .
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeNo campo nº 2, sera que tem algum problema deixar de preencher com as gnre que os fornecedores pagam em outro estado?
Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Elisagela
Se a inscrição estadual alterou, mas na conta fiscal atual, mostra o movimento da empresa durante o ano todo , os recolhimentos foram feito com uma unica inscrição estadual . Neste caso eu informaria os débitos de acordo com a inscrição estadual que foi recolhida , e a outra inscrição entregaria sem movimento.
Tenha um bom dia .
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSobre a pergunta da Elisangela, esta correto o que a renata disse, mais sobre a inscrição estadual antiga se voce ler o manual esta dizendo que mesmo se for cancelada voce deve entregar a obrigado.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Alguem tem alguma noticia da Portaria CAT 172-2010 de 26/10/2010???
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBruno ate agora são só boatos, todos estao dizendo sobre o assunto mais nao saio nada concreto no site do posto fiscal.
Maurici Ribeiro Botelho Junior
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)bom dia Renata
entendi a sua explicação, muito obrigado, agora só nos resta aguardar essa publicação de prorrogação no site rsrs, tenha um lindo dia.
Francine de Campos Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
Quanto ao codigo 247 na conta fiscal acredito ser um codigo interno, mas de qualquer forma, no campo 3 do STDA só informar se a empresa for substituto. Dados abaixo retirados do manual do STDA
No terceiro quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do
ICMS recolhido por Substituição Tributária em operações
internas em São Paulo, no caso do optante do Simples Nacional
paulista ser o Substituto Tributário, com o respectivo valor do
ICMS recolhido. Em relação à Substituição Tributária sobre os
estoques, o período em que o imposto deverá ser lançado no
quadro 3, inclusive no caso de parcelamento, é o da
competência anterior a do mês do recolhimento bancário. O
contribuinte deverá preencher este recolhimento na STDA
lançando o montante do imposto pago ( sem juros e multa ) no
mês anterior ao de pagamento. Exemplo: Pagou uma GARE em
março de 2009. Na STDA deve ser informado esse valor no
campo de fevereiro
Francine de Campos Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalO Sescon divulgou nesta terça feira a prorrogação da transmissão STDA para 15/12/2010.
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalRenata,
Só uma dúvida:
Os pagamentos foram feitos em suas devidas inscrições, ou seja, até o meio do ano, na inscrição de uma cidade, e o restante, na outra inscrição.
Então, como poderei entregar "Sem movimento", se tenho guia paga nessa inscrição?
O que você acha?
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)PESSOAL EXCELENTE NOTICIA ACABO DE LER NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO (DOU) DO DIA DE HOJE, 27/10/2010
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração
do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída
pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades
para preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples
Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de
Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia
15 de dezembro de 2010.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho a pagina que fala sobre a inclusão da Portaria CAT 172/2010, aqui salva em .pdf estou procurando para colocar como download aqui no tópico e não consegui se alguem desejar passo por email.
@Oculto
@Oculto
Agora temos mais tempo e podemos trabalhar tranquilos com um prazo maior!
Bom trabalho a todos.
Bruno Marioto
Francine de Campos Cardoso
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalAtravés da Portaria 172 CAT, de 25-10-2010, publicada no DO-SP de 27-10-2010, fica prorrogado para 15-12-2010, o prazo para entega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota, referente ao período de 1-1 a 31-12-2009.
São Paulo prorroga regras para base de cálculo com diversos produtos
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Veja o texto:
Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela
Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia pessoal, alguém tem o manual da STDA anterior ao que foi atualizado?Se possível, gostaria de receber uma cópia do antigo no meu e-mail: @Oculto
Pelo que li no atual quem já entregou as declarações e tiver que substituí-las terá que pagar taxa??fala sério, eles não sabem nem o que querem e agora ainda querem cobrar??Eu não salvei o anterior e gostaria de ter aqui para confrontar com o novo e passar para o meu chefe...pelo que lembro não falava nada em relação os estoques no outro, se alguém puder me enviar agradeço muito.
Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Roseli
Eu não tenho mais o antigo , mas infelizmente nele tbém falava de multa no caso de retificação .
Sinto muito !
Mas realmente ainda não falava nada sobre estoque , só se fala em estoque no atualizado.
Tenha um bom dia .
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOi Renata,
Obrigada...na verdade nem é pela multa mas pelo fato de eles só informarem o que realmente els queriam em cima da hora, pois até então não havia tanta certeza de prorrogação e acredito eu que a maioria enviou sem essa informação??Não seria justo pagar por uma coisa que foi feita seguindo o manual e agora que eles mudaram ter que pagar.
Bruno
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Roseli te mandei o manual no email, dê uma olhada.
Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi Elisangela
Entrega as declarações cada qual com os seus recolhimentos , de acordo com a inscrição , independentemente do conta fiscal.
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalRoseli,
Você tem toda razão de estar indignada.
Segue manual antigo por email.
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalOk Renata, obrigada.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRoseli
Realmente voce tera que pagar a taxa da GARE DR para retificação das obrigaçoes o valor é aproximadamente de R$ 50,00. É o mesmo valor da substituição de GIAS e outras obrigações do estado.
Tenha um Bom Dia
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMeu cliente compra mercadoria de outro estado com subs trib. o emitente recolhe a guia la, em nome do meu cliente e manda grampeado na nota, essas guias eu preciso informar na STDA?
Aguardo resposta Obrigado.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalDouglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJoao
Entendi, obrigado.
So uma pergunta Joao, essas guias sao refernte a substituição tributaria o mesmo valor que esta na nota sao os valores das guias?
Obrigado desde ja.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldouglas,
as guias tem que ser o mesmo valor do icms substituição que consta na nf.
abs
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAlguem sabe aonde eu acho a relaçao de estados, que precisa pagar a guia de ST quando entra mercadorias no territorio paulista.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldouglas,
verifica na sua escrituração de livros de entradas e verifica pelo cfop 2403 e uf(estado)se sua empresa for comercio
existe os protocolos que sp mantem com os estados de acordo com a classsif.fiscal dos produtos,e lá voce verifica qual mercadoria esta de acordo com o estado e classif.fiscal, encontrando o estado tem o numero do protocolo e ano, e lá vai saber qual numero do protocolo e o iva ajustado,entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br,depois no menu substituição tributaria,e posterormente entra no menu operações interestaduais/acordos com outras ufs, verifica qual mercadoria esta de acordo, verifica o numero do protocolo e depois no confaz, é bico!rsrs
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeA reportagem sobre a prorrogação da STDA, esta na PAGINA 20 do DIARIO OFICIAL.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJoao
Muito obrigado pela resposta, me ajudou muito.
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos.
1) Gostaria de saber se voces estao consultando a conta fiscal e inserindo na STDA o que consta na conta com o codigo 247.
Eu conferi de todos os clientes e o que pagou de Diferencial de Aliquota e de ST na entrada conferem, só tem a mais o que foi pago com GNRE pelo fornecedor mas a guia em nome do cliente de SP, e neste caso é o 247.
2) Li aqui no fórum que agora há multa para substituiçao. No anterior mencionava que a empresa estaria sujeita a penalidades mas nao mencionava valores. Agora na atualizaçao menciona?
Obrigado!
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