
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeO valor da multa de um pouco mais de 50 reais, é o mesmo valor que alterar uma gia, mas esse valor é pago por cliente retificado.
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Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeO valor da multa de um pouco mais de 50 reais, é o mesmo valor que alterar uma gia, mas esse valor é pago por cliente retificado.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldouglas,
a retificação da declaração do simples (STDA)é 54,19, cfe.abaixo:
11. Retificação ou substituição, conforme o caso:
11.1 - de Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência .................................................................................................................................................54,19
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência .......................................54,19
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJoao, Obrigado
entao pagando 54,19 eu posso retificar todas as empresas?
Estou em duvida, eu consultando a CONTA FISCAL de meus clientes tem algumas guias pagas com o COD 247, esses valores eu jogo no 2º campo da obrigação correto?
Marceli Maria Oliveira Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde pessoal,foi prorrogada a stda-sp:
Original Message -----
From: Econet Express - Econet Editora Empresarial
Sent: Wednesday, October 27, 2010 5:39 PM
Subject: Econet express 286 10 ICMS SP - DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA ÀSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
EXPRESS Nº 286 / 2010 - Expedido em 27/10/2010 - Quarta - Feira
ICMS - SP
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL RELATIVA À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Prorrogação do prazo de entrega
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT n° 172/2010 (DOE de 27.10.2010), estabeleceu que o prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.
Econet Editora Empresarial LTDA
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalJanaina,
No antigo manual foi citado a tabela:
"A transmissão da Declaração Substitutiva também é on-line e será
analisada pelo Posto Fiscal após a apresentação do comprovante
de pagamento da Taxa de Serviços Eletrônicos, conforme
determinação da Lei 6.745 de 23/12/1991 e cujo valor está
definido no item 11 da Tabela "A"."
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalDouglas Adolpho, não.
A retificação da declaração do simples (STDA)é 54,19, cfe.abaixo:
11. Retificação ou substituição, conforme o caso:
11.1 - de Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência .................................................................................................................................................54,19
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência .......................................54,19
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldouglas,
o vr da retificação da declaração do STDA de 54,19 é por empresa!
Andre Luiz de Almeida Vitor
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola..minha duvida é o seguinte:
1º o valor das Gare ICMS Diferencial coloca o valor principal sem juros e multas?
2º o codigo 246 coloca o valor que esta na conta fiscal mesmo? e em que quadro?
3º tenho clientes que nao nos enviaram certinho as gare GNRE que vinha na NF do fornecedor, e agora pra pegar com eles fica dificil, alguns como muitos devem saber nem guardam bem essas coisas, e acaba sumindo né...e agora, tem como ver isso na conta fiscal.
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrimeiramente muito obrigado pelas informaçoes acima.
Eu estou com a mesma duvida do ANDRE, tenho cliente que faz um bagunça de nota ele segura muita nota por conta propria muitas guias ele nao manda para o escritorio, tem algum local que eu possa ver os valores para o preenchimento da obrigação?
Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Douglas Adolpho, o valor de 54,19, é por empresa.
Cada empresa deve ter sua propria gare recolhida junto com a retificação, e apresentada ao pf.
Quanto o codigo 246 e 064 estou colocando no quadro 3 - de cada periodo
Reclamação: eu não vou pagar esta gare até que o posto fiscal se manifeste, pois não foi erro meu e sim de um estupido que fez o primeiro manual igual a B....da.
Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Douglas Adolpho, o valor de 54,19, é por empresa.
Cada empresa deve ter sua propria gare recolhida junto com a retificação, e apresentada ao pf.
Quanto o codigo 246 e 064 estou colocando no quadro 3 - de cada periodo
Reclamação: eu não vou pagar esta gare até que o posto fiscal se manifeste, pois não foi erro meu e sim de um estupido que fez o primeiro manual igual a B....da.
Marcia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)André Boa tarde!Conforme mencionado no novo manual do STDA
O preenchimento deve ser sempre feito em relação ao mês de
competência. O valor declarado do ICMS recolhido não deve
levar em conta multa e juros. Na STDA não se preenche valores
de multa e juros, nem o valor da operação, apenas o valor do
imposto.
Abçs
Andre Luiz de Almeida Vitor
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)ok...muito obrigado.
em relacao a minhas outras duas duvidas, sabe alguma coisa em como devo poceder:
"2º o codigo 246 coloca o valor que esta na conta fiscal mesmo? e em que quadro?
3º tenho clientes que nao nos enviaram certinho as gare GNRE que vinha na NF do fornecedor, e agora pra pegar com eles fica dificil, alguns como muitos devem saber nem guardam bem essas coisas, e acaba sumindo né...e agora, tem como ver isso na conta fiscal."
Milena Salles
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, pessoal
Por favor, alguém já tentou fazer alguma STDA substitutiva??
Eu fiz de uma empresa e quando consulto o protocolo aparece com NÃO VALIDADO. Tenho que levar isso pessoalmente no Posto Fiscal?
Alguém sabe me informar alguma coisa quanto a isso??
Abs a todos!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmilena,
voce tem que pagar a taxa de 54,19 , senão não é validado
Milena Salles
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeNossa...não acredito nisso!!! Tenho 3 declarações para retificar!!
O problema é que no primeiro manual eles não explicaram sobre a questão o ICMS s/ estoques - isso saiu só depois!
Quando vi isso, já tinha entregado algumas declarações!!!
Mas muito obrigada, João! Vou ver o que fazer!
Abs,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmilena,
após pagto da taxa de 54,19, tirar xerox da declaração errada e a substitutiva e levar no posto fiscal de sua jurisdição para efetuar a validação
Vanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPelo que veriquei o codigo 246 é o mesmo que 064 portanto é uma antecipação de acordo com o artigo 426-A, concluindo-se então que tais valores devem ser informados no 2° quadro.
Mas em relação ao codigo 247 e 214 alguem sabe onde devo lançar?
Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Vanessa, acho que não é no quadro 02 ..... eu declarei no quadro 03 as gnre e o estoque.
Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)AAAAIiiiiiiiii ..... meu Deus .... vc esta certa vanessaaa .......... é no quadro 02 mesmo.....
No segundo quadro deve ser colocado, mensalmente, o valor do
ICMS recolhido antecipadamente nas operações sujeitas à
Antecipação Tributária na entrada do Território Paulista,
inclusive no caso do recolhimento antecipado ter sido feito pelo
outro Estado em favor do Estado de São Paulo por GNRE.
Andre Luiz de Almeida Vitor
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)aiaiai quando acho que to entendendo kkkkk
olha so...ate onde sei...o codigo 064 é gare diferencial de aliquota...entao esse é no quadro 01.
Milena Salles
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia, pessoal
Estou com a mesma dúvida da Vanessa:
"Mas em relação ao codigo 247 e 214 alguem sabe onde devo lançar?"
Alguém sabe o que fazer com esses recolhimentos??
Agora quanto a questão discutida acima, vou tentar explicar o que eu entendi (e como fiz):
O cod 063 e 064 acho que são praticamente iguais. A diferença é que quando eu faço o recolhimento sai o cod 063 e quando o fornecedor já faz aparece como 064.
Mas, dentro dessa mesma GARE existe um tanto que é diferencial de alíquota e outro tanto que é de ST.
Portanto, eu destrinchei a GARE e preenchi o diferencial no quadro 01 e a ST no quadro 02. Não é isso??
Vocês estão usando como base apenas o conta fiscal?
Pelo amor de Deus...não quero retificar mais nada!!rs
Abs
Andre Luiz de Almeida Vitor
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Eu estou usando a Conta Fiscal....mas claro conferindo com as guias....
Agora porfavor alguem pode me orientar nisso: Tenho clientes que recebem a nota e sabe-se la que fim dao na GNRE anexada...ou seja, nao tenho todas ou quase nenhuma GNRE vinda com a nota do fornecer. Existe a possibilidade de eu conseguir essas informacoes em outro local, conta fiscal por exemplo ?
Gilberto Luiz Lopes Junior
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)aaaaaa.... quanto mais leio .... mais perdido fico.... Vou enviar uma msg para o CRC ou sindicato se manifestar perante a Sefaz de SP ,,,,,,
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalRedmathus, eu entrei no site do SESCON e enviei uma mensagem pedindo que eles interfiram nessa questão de ter que pagar a retificação. Seria interessante que mais pessoas pedissem a qq outro orgão que possa ajudar...entrei tbm no fale conosco do Estado e enviei msg sobre isso, mas não me responderam ainda.
Milena
Andre Luiz de Almeida Vitor
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Ola...alguem alem de mim ja se encontro nessa situacao ? oque fez?
"Tenho clientes que recebem a nota e sabe-se la que fim dao na GNRE anexada...ou seja, nao tenho todas ou quase nenhuma GNRE vinda com a nota do fornecer. Existe a possibilidade de eu conseguir essas informacoes em outro local, conta fiscal por exemplo ?"
Obrigado
Cristina Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalGenteem... o que é essa conta fiscal que vocês utilizam? sou nova na área e não sei onde consulto essas informações.
Me ajudem.
Obrigada
Renata C. O. Lopes Borim
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Cristina
Conta fiscal vc encontra na página do posto fiscal .
Entra no site : http://pfe.fazenda.sp.gov.br
Serviços eletrônicos do icms , conta fiscal e digita a inscrição estadual que vc quer o conta fiscal ., abrirá a página débitos não inscritos na divída ativa , conta fiscal por mês de referência , digita o periodo que vc quer , ou seja, janeiro a dezembro de 2009 ok .
Vanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá, pois é tudo isto está muito confuso mesmo....
Eu acredito que o codigo 246,247 e 214 seja GNRE errada que era da competência do fornecedor recolher com o CNPJ dele, e por final a guia foi emitida com o CNPJ do destinatário. Portanto , seria considerado como uma antecipação , e como tal deveria ser lançada do campo 02 da STDA. De qualquer maneira , mandei esta questão a 03 dias para o
Posto Fiscal e até agora não tive nenhuma resposta!!!!
Vanessa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOlá novamente....
Referente a duvida dos codigos.... apareceram dois "novos" em um cliente: 214 e 046.Alguém já os viu?
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