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Prestadores de Serviços Autonomos

Daniel Farto

Daniel Farto

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 10:53

Bom dia,
Tenho uma duvida , sobre os recolhimentos de INSS, IR, dentre outros.

Prestador de Serviços, Autonomo, que não emite RPA e sim NF série A, quais são os recolhimentos/retenções que devo estar realizando?
Alguém saberia onde posso encontrar tal lei que fale sobre o assunto?

Abraços

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 13:41

Neste caso por se tratar de uma pessoa física como prestadora de serviços, somente ficará retido o IRRF. O I.R. será calculado, sempre observando a tabela, sobre o rendimento (faturamento) do mês e recolhido em DARF pelo própio contribuinte ( no caso de prestação de serviços a outra pessoa física), assim como INSS que será recolhido em GPS individual, e ISS que poderá ser estimado ou sobre o faturamento. Diferente da RPA onde ocorre as retenções de INSS e I.R.



Atenciosamente

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 13:58

Olha Daniel, tenho o caso de um representante pessoa física que presta para PJ. A PJ desconta/deduz o INSS(11%), e teria que descontar o ISS também( a empresa que toma o serviço é de outro município). Quanto ao IRRF acredito que não seja o caso de retenção pois se trata de pessoa física. Portanto acredito que deve ser deduzido o INSS e ISS somente.

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