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FÓRUM CONTÁBEIS

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Restrição quanto a numerações de Recibos

Cilene Lopes

Cilene Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 18:06

Prezados colegas, boa noite !!!


Depois de muito pesquisar no site do Fórum , não localizei nenhuma informação que acabasse com minha duvida , trabalho e um associação sem fins econômicos e está previsto que podemos prestar cursos e locar o espaço .

Preciso saber se existe alguma restrição quanto a emissão de recibos , tenho que ter uma seqüência de recibos para os meus cursos e outra para minha locação de espaço ??? Ex. C 001 e L 001

Ou preciso seguir uma seqüência como nas notas fiscais ???

Desde já agradeço e conto com a colaboração dos colegas.

Cilene Lopes

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 20:56


Cara Cilene, boa noite.

Em a legislação permitindo que a entidade promova seus créditos via recibos, não há a necessidade da separação por voce mencionada, principalmente levando-se em conta que receitas a outros títulos poderão adentrar e se partir por essa lógica, teria que criar uma outra "série" de recibo.

O importante é que os valores sejam alocados corretamente nas contas de resultado da sua contabilidade.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cilene Lopes

Cilene Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 14:19

Prezado Hugo,

Obrigado pela resposta encaminhada, em relação as contas que estão sendo registrados esses processos na minha contabilidade não tenho duvidas.

O que preciso saber é se existe algum tipo de restrição quanto a emitir recibos com duas sequencias de numerações, pois não se trata de necessidade e sim de um problema no sistema que está sendo implantado aqui na empresa.

Grata pela compreensão.

Atenciosamente,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 15:39

Oi Cilene, boa tarde.

Por não ser documento de controle fiscal, não haveria quaisquer problemas na forma de como a entidade irá emitir seus recibos e a sugestão que voce mencionou na sua primeira mensagem pode sim ser aplicada.

Vejo que na verdade, estaria pecando pelo excesso de zelo e as omissões é que são penalizadas.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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