x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 10

acessos 18.792

Alexandra  Antonio

Alexandra Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 17:22

Boa tarde...

Há 03 dias estou pesquisando referente ao assunto Pin Suframa, temos um material a ser enviado para Porto Velho RO, e a transportadora que fará esse trajeto solicitou o Pin Suframa, mas pelo que eu entendi a Suframa não é somente para Zona Franca de Manaus?? Porque para Porto Velho tenho que informar a Suframa???

Alexandra Antonio
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 09:21

Parece, meu amigo, que este PIN também é exigido em outros Estados. Dá uma olhada neste artigo:

http://www.dectanet.com.br/Noticias/NOT246.htm

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
Youtube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
Santos Josivaldo

Santos Josivaldo

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Compras
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 12:40

Boa tarde!

o estado de Roraima tem beneficios fiscais tambem assim como as cidades de Macapá e Santana - AP, se o seu fornecedor ou a transportadora esta solicitando o PIN gere o mesmo e envie para que eles possam coletar a mercadoria para ser enviada ao destinatário

OBS: NÃO DEVE SER GERADO PIN PARA NOTA FISCAL DE REMESSA, BRINDES, BONIFICAÇÃO, OPERAÇÃO TRIANGULAR-VERIFICAR A PORTARIA 529 DA SUFRAMA ESTA INFORMANDO TUDO QUALQUER DUVIDA NA GERAÇÃO DO PIN OU COM RELAÇÃO AO PREENCHIMENTO DA NF ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECER

ATT

JOSIVALDO

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 13:56

Complementando as informações acima:

PIN vigência a partir de 01/02/2007

É o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, manual ou eletrônico, demonstrativo dos dados fiscais transmitidos pelo Sinal, que servirá como passe para a Suframa, para fins de controle, acompanhamento e verificação do ingresso da mercadoria nacional na área incentivada e de base para a conferência da carga e da documentação fiscal que a acompanha, e só terá efeito legal se devidamente desembaraçado pela autarquia.

De acordo com a Portaria Suframa nº 529/2006, toda entrada de mercadoria nacional para Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental fica sujeita ao controle e fiscalização da Suframa através do programa Sinal 6.0.

Porém, na própria portaria existe a menção de que a geração do PIN, pelo Sinal, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal.

Logo, a remessa para empresas que não tenham a inscrição no Suframa ou que estejam com a mesma desabilitada, não sairão com o PIN (Protocolo de Internamento de Mercadorias) de sua origem.

Os casos nos quais fica dispensada a geração do PIN:

- Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA;

- Remessas para empresas com Inscrição SUFRAMA não habilitada;

- Notas fiscais de Prestação de Serviços;

- Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA;

- Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;

- Nota fiscal emitida para fins de complemento de preço;

- Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal;

- Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto;

- Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área incentivada e está sendo devolvida pelo cliente.

Obs. Só poderão gozar dos benefícios às empresas localizadas nas áreas incentivadas que estiverem inscritos e habilitados com a SUFRAMA, conforme art. 1° da Resolução SUFRAMA nº. 62/2000.


(Portaria Suframa nº 529/2006, art. 2º, parágrafo 2º)

(Portaria nº 529/2006, item 4 do Anexo I)

Taís Trindade dos Santos

Taís Trindade dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:10

Olá

Tenho uma NF para emitir a um cliente que fica no estado de Rondonia, sabe-se que para emissão de NFs para este estado é necessário liberação do PIN-Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional. A NF é de Remessa em Garantia. Minha dúvida é: para essa operação é necessário a geração do PIN e sobre essa operação incide impostos? (Atividade do cliente é geração de energia)

Obrigada e no aguardo.

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 21:37

Boa noite Taís,

No meu entendimento, somente a Área de Livre Comércio de Guajara Mirim, no estado de Rondônia, está contemplado com incentivos fiscais de ICMS, IPI e PIS COFINS. E para a recepção destes incentvios, faz-se necessário o cadastro na SUFRAMA. Os demais municípios de Rondônia ocorre a tributação normal.

Esclarecendo sua dúvida, caso seu cliente esteja localizado neste município, deverá te enviar o número do cadastro SUFRAMA, a qual será possível a geração do PIN. Como se trata de Remessa em Garantia, haverá incidênicia normal do ICMS e isenção do IPI (Art. 110 RIPI).

Espero ter ajudado.




Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:06

Osmar,

o PIN é para internação da mercadoria nas ALC´s, você venderá com ou sem incentivo ? sem incentivo é mais rápido o processo.

Nossa empresa vende para AM sem incentivo ou seja com tributação normal, portanto só fazemos o arquivo via SINAL e integramos o mesmo no SUFRAMA on-line , assim geramos o PIN para entrega, se precisar de mais informações me escreva.

Osmar Messias da Costa

Osmar Messias da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 19:24

Ednelson no meu caso é sem incentivo, até pq a empresa é do simples nacional, mas a transportadora exigiu, nao querendo levar a mercadoria sem o PIN, mas ja resolvi, fiz o cadastro e gerei o Pin, muito obrigado, mas só para confirmar, minha empresa sendo do Simples ela nao teria a obrigação de emitir o PIN, certo....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.