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Venda Entrega Futura com remessa por conta e ordem

Marina M.Motta

Marina M.motta

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:27

Bom dia. Estou com a seguinte dúvida: A empresa realizou uma venda para entrega futura, com faturamento através da nota fiscal cfop 5922. O cliente nos solicitou a possibilidade de, em vez de entregar o material a eles através da nota fiscal remessa 5116, fosse feito a entrega para um 3º industrializador, como se fosse uma remessa por conta e ordem. É possível isso? Se possível, qual a legislação que comporta isso? Obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 22:40

Marina, boa noite.

Bem, essa operação é o que chamamos de triangulaçao e que funciona mais ou menos assim:

1 - Voce irá emitir a NF CFOP 5116 para o seu cliente, mencionando que se refere à NFSF nº tal de tal data.

1.1 - Irá observar ainda no corpo da NF que a mercadoria será entregue por conta e ordem de terceiros para a empresa tal (qualificá-la), para fins de industrialização.

1.2 - Caso tenha impostos a destacar, voce deverá fazê-lo nesta NF.


2 - Irá emitir outra NF por conta e ordem de terceiros para o 3º industrializador, informando que os impostos foram destacados na NF tal de tal data ( NF mencionada no ítem 2).


3 - O seu cliente simultaneamente deverá emitir NF para industrialização para o 3º industrializador, mencionando que a mercadoria será retirada na empresa tal (qualificar a empresa).

3.1 - Veja que o seu cliente irá receber a mercadoria e em seguida, irá remetê-la para o industrializador 3.


Obviamente voce deverá ajustar esses detalhes, com o seu contador, seu cliente e com o 3º industrializador, já que nessa triangulação deverá haver simultaneidade de documentos fiscais e tudo deverá funcionar na mais perfeita engrenagem.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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