Caro José Rafael, boa noite.
Para um melhor entendimento da sua pergunta, ideal que tivesse mencionado o motivo de tal necessidade, já que poderia haver outras alternativas para solução do seu caso.
De toda forma, sabemos que os documentos fiscais devem ser emitidos em ordem cronológica de número e data e mesmo que quisesse, o sistema só permitirá que voce emita a NF-e Eletronica com a data atual.
Dessa forma, não vejo fundamentação legal para o seu questionamento.
Qualquer dúvida ou complemento à sua consulta, volte a postar.
Att.
Hugo.
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