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Diferencial de Alíquota - ICMS

RODRIGO FRANÇA

Rodrigo França

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:38

ola faço escrituração de empresas do simples nascional essas empresas compram de vez enquando de empresas optante do simples de outro estados, gostaria de saber se tenho que pagar icms diferencial de aliquotas dessas empresas de outro estado mesmo elas sendo do simples nascional?


agradeço a atenção

Rodrigo França - Sorocaba/SP
[email protected]
Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 09:39

Rodrigo, Bom dia!

Tem sim, veja o que diz no Decreto.

Decreto do Estado de São Paulo nº 52.858 de 02.04.2008

DOE-SP: 03.04.2008

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 6º do artigo 2º:

"§ 6º - Na hipótese do inciso XVI, o valor do imposto devido será calculado mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, §º, XIII)." (NR);

II - do artigo 115:

a) a alínea "a" do inciso XV-A:

"a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1º, XIII);" (NR);
b) o § 8º:

"§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento)." (NR).

IV - o artigo 282-A:

"Artigo 282-A O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" deverá observar o prazo de recolhimento previsto no § 4º do artigo 277." (NR).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de julho de 2007 a 31 de março de 2008, pelos contribuintes sujeitos às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", relativamente ao imposto devido pela entrada em seus estabelecimentos de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo permanente provenientes de outra unidade da Federação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Abraços - boa sorte.

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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 09:43

nao sabia desta mudanca que poderia valer somente os 6 estava ainda calculando sbre 16,75 que loucuraa


outra coisa alguem sabe me dizer se quem comnpra de fora em substituicao tributaria ja antecia o icms entao nao recolhe diferencial de aliquotas?? portaria cat 75 de 15052008 artigo 3

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 10:59

Bom dia Léa,

Quando a empresa efetua compras de mercadorias com Substituição Tributária fora do estado, na entrada da mercadoria no estabelecimento deverá recolher o ICMS Substituição Tributária, calculado com o IVA ajustado, portanto a mercadoria já é calculada com um diferencial de alíquotas.

As empresas de fora do estado normalmente já estão recolhendo este imposto e grampeando a guia atrás da nota, somente precisa verificar isso, pois se o imposto ST já foi recolhido não há a necessidade de recolher novamente.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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APARECIDA M S D RIBEIRO

Aparecida M s D Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 16:29

Boa TArde

Estou tentando pesquisar sobre a aliquota de icms sobre calçados e vestuarios em SP, mas tenho dificuldade em interpretar Legislação, algumas coisas que achei falam que este setor sofreu redução na Base de Calculo passando de 18 para 12.Como tenho empresa do SN que esta comprando calçado de fora do Estado preciso saber se cobro ou não o diferencial de aliquota. Qual a maneira mais segura de saber as aliquotas dentro do estado?Qualquer ajuda desde já, agradeço muito.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 07:50

Bom dia Aparecida,

Artigo 52 (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 56.066, de 04-08-2010; DOE 05-08-2010)

Resumindo:

A entrada de mercadorias fora do estado de vestuários e calçados deverá sim recolher o diferencial de alíquotas (desde que a empresa seja do Simples Nacional), a redução de BC somente se aplica para fabricantes.

Espero ter ajudado.

Att.

Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
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