José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal,
Se alguém souber e puder me esclarecer, desde já, agradeço.
1) Qual a diferença entre o frete CIF e o FOB?
Muito obrigado!
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José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal,
Se alguém souber e puder me esclarecer, desde já, agradeço.
1) Qual a diferença entre o frete CIF e o FOB?
Muito obrigado!
Marcelo Luis Montagna
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeFRETES
(FORNECEDOR) (CLIENTE)
REMETENTE -> TRANSPORTADORA -> DESTINATÁRIO
Quando você é o cliente:
Use CIF quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por sua conta.
Use FOB quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta do seu fornecedor.
Quando você é o fornecedor:
Use CIF quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta sua conta.
Use FOB quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta do cliente.
CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).
FOB - Free on Board (Posto a Bordo)
José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMarcelo Luis Montagna,
Muito obrigado pela ajuda... agora ficou claro.
Forte abraço e bom trabalho.
Pedro Henrique Alexandre da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcelo, desculpe discordar de você, mas sempre confunfo também CIF e FOB, se não me engano, CIF, quem paga eh o emitente da NF e FOB quem paga é o destnatário, mas na sua explicação CIF é sempre minha empresa que paga e FOB é sempre a outra empresa.
Logo algo está incorreta sua informaçãp.
Marcelo Luis Montagna
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePEDRO OBRIGADO POR CORRIGIR.
FRETES
(FORNECEDOR) (CLIENTE)
REMETENTE -> TRANSPORTADORA -> DESTINATÁRIO
Quando você é o cliente:
Use FOB quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por sua conta.
Use CIF quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta do seu fornecedor.
Quando você é o fornecedor:
Use CIF quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta sua conta.
Use FOB quando as despesas de frete, seguro e taxas forem por conta do cliente.
CIF - Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete).
FOB - Free on Board (Posto a Bordo)
resuminho
CIF - QUANDO O FRETE FOI PAGO A VISTA. por conta do Fornecedor
FOB - QUANDO O MESMO NÃO FOI PAGO A VISTA. por conta do cliente
Junior
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalComplementando a resposta do nosso colaborador Sr. Marcelo:
Esses termos, embora tivessem sido criados para constar nas cláusulas de comércio exterior, acabaram com o decorrer do tempo sendo adaptados para as operações realizadas no mercado interno, essas obrigações, no que tange ao transporte de mercadorias, resumem-se no seguinte:
- CIF (Cost, Insurance and Freight - Custo, Seguro e Frete): nas operações mercantis com este tipo de cláusula, o estabelecimento vendedor compromete-se a realizar o transporte das mercadorias até o estabelecimento do comprador ou contratar, por sua conta e nas condições usuais, o transporte destas, essa parcela deverá compor a base de cálculo do ICMS.
- FOB (Free on Board - Colocado livre a bordo): nas operações mercantis com este tipo de cláusula, o estabelecimento comprador compromete-se a retirar as mercadorias ou contratar, por sua conta, o transporte destas. Não há que se cogitar em exigência do ICMS sobre o transporte de mercadorias realizado pelo próprio comprador (transporte de carga própria), por não ficar configurada uma prestação de serviço, condição essencial para caracterização do fato gerador do imposto.
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