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LIVROS manuais e PED

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:51

Uma empresa ( comercio em geral) teve a inscriçao estadual aberta no mes 05/2010.
Agora descobrimos que nao foi feito o pedido de PED.
sei que se formos pedir agora, acarretara multa pois e necessario pedir o PED em 30 dias, correto?
Minha duvida é a seguinte... para tentar fugir desa multa, seria possivel pedir os livros manuais a esta altura do campeonato?
e o Livro termo de ocorrencia?

Desde ja agradeço a atenção.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 17:40

Oi Kelly.
A legislação do ICMS é diferente para cada estado. Neste caso vou te dizer como é aqui no MT. pode ser que seja o mesmo emn seu estado.
1º - não existe mais aqui a possibilidade de escrituração manual, logo é obrigado solicitar o PED, que pode retroagir.
2º - o Livro de Ocorrencias, é manal, não é eletrônico. Resumindo, não ha como fugir, tem que ser PED. sugiro que você entre em contato com o SEFAZ, talves nem exista tal multa, até porque a escrituração destes livros esta dentro do tempo.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 09:44

Oi Viviane.
Sim. O livro de inventário também é PED. Relativo a legislação do ICMS, o livro que poderá ser manual é o de ocorrências, ao menos no MT. os demais, constam no PED. è só você verificar dentro do site dio SEFAZ, la no campo do PED, aparece todos os livros. O que não constar, exemplo ocorrencia, é porque é manual.

Saudações Contábilistas
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