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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra e Venda de Veículos

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 12:47

Existe os dois casos, gostaria de saber sobre vende de veívulos novos e usados...

Agradeço muito a atenção!

Jonas

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 13:42

Bem, vou lhe passar com relaçaão a veículos usados, que é o meu caso.
Quanto ao ICMS há uma redução de base de cálculo de 95%, sobre os 5% restantes aplicar a alíquota de 18%. Ou seja um carro vendido por 7.000,00 irá pagar 63,00 de icms.
Quanto aos tributos federais, será tributado apenas a diferença entre o valor da compra e venda. Pis: 0,65%; Cofins 3%(lucro presumido-regime cumulativo). Na CSLL base de 32%, e no IRPJ para carros base de 8%, e para motos 32%. Ou seja um carro vendido por 7.000,00 e comprado por 6.000,00, será tributado em 1.000,00. PIS 6,50; COFINS 30,00; CSLL 28,80 E IR 12,00

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 13:57

Mas qual a legislação que permite pagar somente sobre o lucro?
OBS: Quando vc efetua o calculo somente sobre o lucro, a operação foi compra e venda? 1.102 e 5.102?

Agradeço Antecipadamente,

Jonas

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 9 abril 2007 | 13:53

Boa tarde,

Jurandyr, obrigado pela ajuda... foi de grande utilidade as informações...

Meu cliente quer economizar a transferencias dos veiculos, danto entrada na empresa, só que pelos calculos que fiz, após 240.000,00 fica mais caro emitir a nota do que fazer as transferencias...

Para esta questão, qual ação vc faz?

Agradeço antecipadamente,

Atenciosamente,

Jonas

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 11 abril 2007 | 17:02

Desculpe Jonas, mas não sei te dizer, pois apesar da empresa ser um pouco antiga, nunca houve casos de transferências, ela compra e emite a NF de entrada diretamente. Se vc descobrir como proceder, por favor nos informe, ficarei muito grato em ter essa informação também, caso algum dia haja fato semelhante na empresa. Realmente essa eu fico te devendo, desculpe.
Mas analisando pelo lado financeiro, compesa mais fazer a transferência.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 10:07

Bom dia,

Já ouvi fazer, mas ainda não descobri qual a forma de fazer... Caso eu ache, passarei para vc...

Até mais..

Jonas

JULIANA PINHEIRO ZOMIGNAN

Juliana Pinheiro Zomignan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 9 julho 2008 | 21:43

Boa Noite Colegas, gostaria de informações quanto a apuração do pis/cofins das empresas que comercializam veiculos usados. Sei que a base de calculo do pis e cofins é a diferença do valor da venda - o valor de aquisição....agora a minha dúvida e quanto ao retorno (veiculo financiado a financeira/banco dá um valor para a empresa dependendo da taxa que foi usada) que o banco deposita na conta da empresa como tributá-lo? pois ele é uma receita...muitos colegas da região simplesmente ignoram esse valor e apuram somente pelas notas fiscais de compra e venda. O que vocês me orientam. Grata

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 10:39

Juliana,

Estes depósitos são comissões que as financeiras depositam na conta da empresa.
Sendo assim, a empresa deverá emitir uma NF referente a cada depósito e recolher todos os impostos incidentes (PIS/PASEP, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS).
Detalhe: Você deve estar atenta à retenção do IR na Fonte, ou seja, se a empresa depositou uma comissão com valor superior a aproximadamente R$ 656,66, este valor teve retenção do IR na Fonte.

Exemplos:
Depósito no dia 01/07/2008 de R$ 500,00 referente a comissão.
Você deverá emitir uma NF de prestação de serviços ou comissão no valor de R$ 500,00, visto que não foi descontado o IR na Fonte.
R$ 500,00 x 1,5% = R$ 7,50. Como não se recolher DARF com valor inferior a R$ 10,00, não foi feita a retenção na fonte do IR.

Depósito no dia 05/07/2008 de R$ 658,00 referente a comissão.
Você deverá emitir uma NF de prestação de serviços ou comissão no valor de R$ 668,02, visto que foi descontado o IR na Fonte.
R$ 668,02 x 1,5% = R$ 10,02.
R$ 668,02 - R$ 10,02 = R$ 658,00, que é o valor que foi depositado na c/c da empresa.

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***CCB
Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 11:36

Fiquei com uma duvida na tributação, nos veiculos usados, de uma empresa do luvro presumido:

Vejamos pelo exempo do colega Jurandyr:
Compra: 6.000,00
Venda: 7.000,00

Impostos Estaduais:
- ICMS: 63,00
"Base de cálculo reduzida em 95% de acordo com o Decreto 45.490/2000, anexo II, art. 11, inc. I"


Imposto Federais:
- PIS 0,65% (8109) = R$ 6,50
- COFINS 3,00% (2172) = R$ 30,00
- IRPJ 15% x 8% (2089) =R$ 12,00 (trimestral)
- CSL 12% x 9% (2372) = R$ 10,80 (trimestral) ???

Totalizando: RS122,30

estou errada, na tributação do CSL?
Grata

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 14:19

Arlene,

Seus cálculos estão corretos.

A única dúvida que eu tenho no momento é em relação ao IRPJ, pois tinha em minha concepção que a alíquota de presunção era de 32% ao invés de 8%. Vou dar uma pesquisada aqui e depois volto a postar.

Mas em relação à CSLL, o cálculo está correto.

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***CCB
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 14:28

Boa tarde Wilson e Arlene, o fiscal me explicou que o comércio de veiculos usados é equiparado a consignação e as aliquotas são as seguintes:
PIS- 0,65%
COFINS - 3%
CSOCIAL - 2,88%
IRPJ - 4,8% eu estou usando essas aliquotas
Abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 16:42

Pois é Wilson, tudo que encontro sobre este assunto, procuro ler pq o fiscal da RFB me passou a 2,88% e estou usando ela, onde vc conseguiu essa informação?
Abraços

Inês Zanotti
Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 10:34

Colegas, fiz uma consulta a CENOFISCO, e me parece que os cálculos da nossa colega Ines está correto.

Recebi a seguinte resposta:

A receita auferida com a venda de veículos usados integra a base de cálculo dos tributos federais - IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins, pela diferença entre o custo de aquisição e valor de venda (artigo 5º da Lei nº 9.716/1998 e IN SRF nº 152/1998) pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.

Para tanto, a pessoa jurídica deverá adotar o percentual de 32% para determinação das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, e aplicação das alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.

As contribuições do PIS-Pasep e Cofins serão apuradas na modalidade cumulativa, mediante aplicação das alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.




Portanto:
PIS - 0,65%
COFINS - 3,00%
IRPJ - 32% x 15%
CSL - 32% x 9%

Abraços

JULIANA PINHEIRO ZOMIGNAN

Juliana Pinheiro Zomignan

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 19:05

Boa Noite colegas...
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78 DE 10/06/08
DOU de 16/07/08
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES RECEBIDOS
EM CONSIGNAÇÃO. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO III.
A exploração de atividade de compra e venda de veículos automotores recebidos em consignação, desde
que os contratantes preencham as condições previstas nos arts. 693 e 694 do Novo Código Civil (contrato de
comissão mercantil) e demais exigências da legislação tributária, não se configura como intermediação de
negócios para efeito do disposto no inciso XI do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não veda o
ingresso da empresa no Simples Nacional. A receita bruta decorrente da exploração dessa atividade (diferença
verificada entre o preço de venda destacado em nota fiscal e o custo de aquisição constante da nota fiscal de
entrada) é tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI e § 2º, art. 18, VII; Lei nº 10.406,
de 2002, arts. 693 a 709 e arts. 722 a 729; Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 152, de 1998, arts. 1º e 2º.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

COLEGAS COM ESSA SOLUÇÃO A CONSULTA N. 78 EU ENTENDI QUE PODE A EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL considerar como receita bruta a diferença do valor da venda - o valor de aquisição, assim como é para a empresa optante do lucro presumido. Qual a opnião de vcs?

Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 08:21

Juliana

Eu entendo que no caso de empresa optante do Simples Nacional, só será tributado pela diferença de entrada e saída, se for recebido em consignação mercantil.

Caso, seja compra e venda (1.102 e 5.102) a tributação será sobre o valor da venda.

Anteriormente, ao Simples Nacional, ou seja, quando era só Simples, eu tinha uma empresa asssim. E a resposta que tive sobre a questão foi nesse sentido. Vou procurar a resposta, para postar para voce.

Abraços

Arlene Sassaka

Arlene Sassaka

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 14:10

Nã achei ainda a consulta que tinha feito.

Mas achei no site da RFB a seguinte consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 244 de 18 de Dezembro de 2007


ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA DE VEÍCULOS SOB CONSIGNAÇÃO. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DOS PAGAMENTOS. A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, e realize operações de consignação por comissão (contrato de comissão) de veículos usados, em nome próprio, pode aderir ao Simples Nacional. A pessoa jurídica que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, e realize operações de venda sob consignação (contrato estimatório) de veículos usados, em nome de terceiros, não pode aderir ao Simples Nacional, por caracterizar intermediação de negócio. A base de cálculo para fins de apuração do montante a ser pago pela sistemática do Simples Nacional é a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do automóvel.

Eduardo Soares

Eduardo Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 00:31

Boa noite Pessoal, me tirem um duvida acredito que vc's ja devam ter sanado. A atividade de consignação de veiculos é considerada prestação de serviço??? por que pelo que estou entendo sobre o assunto que foi discutido acima concordo com nosso amigo Wilson "CSLL não seria 1,08% (Presunção de 12% e alíquota de 9%)??" ao inves de 32% e a alíquota de 9%.

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 17:31

Saudações a todos!

Caro colega Wilson, fiquei com uma dúvida a respeito da comissão recebida pela empresa das financeiras. Se considerarmos o regime de lucro presumido, essas receitas não seriam consideradas com presunção de 100% para IR e CS por serem consideradas outras receitas (não inclusas na atividade da empresa)? E por este mesmo motivo elas não seriam isentas de PIS e COFINS? Não sei se na data do post (07/2008) as outras receitas já não eram tributadas para PIS e COFINS.

Será que meu entendimento está correto?

Aguardo retorno e desde já agradeço.

Manoel

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