Caro Rodrigo, boa noite.
Veja que quando voce adquire mercadorias por ST, voce contabiliza no CFOP próprio de ST.
E quando voce vender essa mercadoria, também deverá alocar no CFOP próprio de venda de mercadoria por ST.
Em contabilizando no CFOP 5.102, numa análise bem analítica, estará havendo excesso de vendas tributadas e omissão nas vendas por ST.
Diante disso:
Hoje as vendas de todos os produtos (com ou sem ST) sao escrituradas com a CFOP 5.102
Os produtos com ST não podem utilizar o CFOP 5.102. O sistema está com a configuração de códigos de tributação equivocada.
o cliente argumenta que nos livros de saida a CFOP correta seria a 5.403.
O seu cliente está corretíssimo nessa informação.
Parta do princípio que as mercadorias a serem codificadas no código 5.102 são as tributadas e eventualmente, as isentas.
Att.
Hugo.
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento
5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.