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Destaque ST em vendas com Cupom Fiscal

Rodrigo Bianchi

Rodrigo Bianchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 18:45

Boa tarde,

Tenho um caso, onde um cliente no estado do Ceara, esta questionando sobre a necessidade de alteracao da CFOP em vendas de produtos com ST com emissor de cupom fiscal.

Hoje as vendas de todos os produtos (com ou sem ST) sao escrituradas com a CFOP 5.102 o cliente argumenta que nos livros de saida a CFOP correta seria a 5.403.

Alguem poderia me ajudar se essa informacao confere?

Muito obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 22:48


Caro Rodrigo, boa noite.

Veja que quando voce adquire mercadorias por ST, voce contabiliza no CFOP próprio de ST.

E quando voce vender essa mercadoria, também deverá alocar no CFOP próprio de venda de mercadoria por ST.

Em contabilizando no CFOP 5.102, numa análise bem analítica, estará havendo excesso de vendas tributadas e omissão nas vendas por ST.


Diante disso:

Hoje as vendas de todos os produtos (com ou sem ST) sao escrituradas com a CFOP 5.102

Os produtos com ST não podem utilizar o CFOP 5.102. O sistema está com a configuração de códigos de tributação equivocada.


o cliente argumenta que nos livros de saida a CFOP correta seria a 5.403.

O seu cliente está corretíssimo nessa informação.

Parta do princípio que as mercadorias a serem codificadas no código 5.102 são as tributadas e eventualmente, as isentas.


Att.
Hugo.




5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento


5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 08:27

Bom dia...


Entendemos que o CFOP mais indicado pelo que o colega informou, seria o 5.405 para venda de mercadoria sujeitas a Substituição Tributária.


5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído .


Espero ter ajudado.


Att.


Rodrigo Victorino

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