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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação no confinamento de gado-Agropecuaria

Juliano Alex

Juliano Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 13:41

Olá caros amigos(as) de profissão.
Venho aqui recorrer sobre uma grande dúvida.

Confinamento de gado em agropecuaria. Pessoa Juridica, do estado de São Paulo. A empresa deverá:
1-Emitir nota de prestação de Serviço de engorda, com a entrada do gado em entreda de simples remessa.
2-Fazer contrato de arrendamento de Terra?

Se alguém trabalha principalmente na aréa de Agropecuaria, e quiser adicionar para trocarmos conhecimentos e idéia.

Um grande abraço para todos que colaborarão.

Att
Juliano

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:42

bom tarde,juliano nao entendo muito tributaçao animal,mas veja se essas instruçoes pode te ajudar,a
Instrução Normativa nº 1, de 23 de abril de 2008
na qual fale de cfop de entrada, entrada no 5451,e saida para retorno em 1451,depende da situaçao,na nf m1 com a tributaçao de
saida Retorno de animal enviado para pastagem ou engorda. 1.949 2.949 3.949 ... ou saídas e/ou serviços prestados, conforme CFOP, realizados durante o período ...
www.sefaz.mt.gov.br
http://www.centraljuridica.com/modelo/20/contrato/arrendamento_rural.html
colega espero ter ajudado,mas vamos aguardar os colegas comentarem e nos ajudar mais...

Juliano Alex

Juliano Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 15:09

Sim agradeço amigo, mas no caso do meu cliente, um produtor esta emitindo uma nota para engorda, neste caso voce entendeu que seria arrendamento?, veja bem o citado é confinamento, ou seria uma prestação de servico?

o 1.949 é outras não especificado, o 1.451 já seria sim, entrada de gado, mas neste caso, não esta arrendando a terra, mas sim engordano o gado em confinamento.

Mas desde de já agradeco pela a contribuição.

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