
Tony Wilks
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaros colegas,
foi publicado, no dia 07/10/2010, o Protocolo ICMS 168/10
Trata da obrigatoriedade de emissão da CAPA DE LOTE ELETRONICO/CL-e (AM, CE e PA)
Diz o MANUAL DE EMISSÃO DA CL-e:
(Projeto Capa de Lote Eletrônico/Cl-e; Manual de Emissão, Versão 1.5 - Em: DISPONÍVEL[/code]
A questão é: A aplicabilidade/obrigatoriedade em emitir a CL-e é somente dos Contribuintes dos Estados do AM, CE e PA?
Ou seja, a empresa de MT que é emitente de NF-e e que realiza operações para tais UF's não esta obrigada à emissão da CL-e, certo?
Desde ja agradeço a idéia e opinião de todos!