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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PRECISO DE AJUDA Super Simples e ISS

RAYLENE SOUZA DA SILVA

Raylene Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 16:06

Olá colegas, uma ME, com atividade principal construção de edificíos, e atividade secundária obras de acabamento em gesso é optante pelo simples nacional sua sede é em VERA CRUZ-BA mais presta serviços em SALVADOR-BA, esta no primeiro mês de atividade.
Gostaria de orientação, segundo a legislação municipal de Salvador-BA por ser optante pelo simple nacional ela é insenta do ISS ?
Foi tirada a sua primeira nota fiscal e foi descontado 2% de ISS E 11% DE INSS sobre o valor bruto da nota, isto esta correto? Vi no saite da SEFAZ-BA que empresas optantes pelo simples não pagam ISS em Salvador é isso mesmo? Uma pessoa falou que tem uma lei que diz que empresas optantes pelo simples so pagam 50% de ISS e INSS ou seja 1% de ISS e 5,5 DE INSS é verdade?
Por favor me orientem, grata!!!

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 17 outubro 2010 | 22:28

Raylene,

1 - A opção pelo Simples Nacional não isenta a empresa do recolhimento do ISS, no SN o recolhimento acontece através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) o que pode acontecer é desse recolhimento acontecer por outra forma (alíquota fixa...)

Foi tirada a sua primeira nota fiscal e foi descontado 2% de ISS E 11% DE INSS sobre o valor bruto da nota, isto esta correto? Vi no saite da SEFAZ-BA que empresas optantes pelo simples não pagam ISS em Salvador é isso mesmo? Uma pessoa falou que tem uma lei que diz que empresas optantes pelo simples so pagam 50% de ISS e INSS ou seja 1% de ISS e 5,5 DE INSS é verdade?


2 - Não é bem dessa maneira. aqui em Salvador as empresas recolhem o ISS conforme o Código Tributário do Município ( Lei 7.186/06). indico a leitura dessa lei pois, irá te embasar acerca do ISS no município de Salvador. poderá ser acessado no site: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br click no link Legislação em em seguida no link Leis.

3- Adianto que as empresas prestadoras de serviços no município de Salvador estarão obrigadas a emissão de Nota Fiscal Eletrônia a partir de novembro, pelo visto vc terá que providenciar a inscrição provisória para esta empresa.

4 - As empresas enquadradas no SN, inclusas no Anexo IV, recolhe o INSS conforme legislação pertinente ao INSS. admito que é permitido a redução da base de cálculo para o INSS e ISS os valores dos materiais aplicados no serviço (conforme Lei 7.186/06)
espero ter ajudado de alguma forma e persistindo a dúvida favor retornar contato.


abraços


Ricardo

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