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ICMS Não Destacado

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 17:21

Boa Tarde a Todos

Estou com uma dúvida e ficaria muito grato se alguém puder me auxiliar...

Seguinte, um fornecedor de Leite em Pó (CF: 0402.21.10) me mandou uma NF com CFOP 5.403 sem ICMS destacado (Tanto o ICMS Próprio como o ICMS ST).
No campo de Dados adcionais, ele diz o seguinte: ICMS Recolhido por Substituição Tributaria Conforme Art. 313 W do RICMS.

Pois bem, consultei o artigo citado pelo cliente:

Artigo 313-W - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXVII, e 60, I):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

(...)

3 - laticínios e matinais:

a) leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite, 0402.1, 0402.2, 0402.9;

(...)


Tendo em vista que o Leite em Pó será usado como matéria prima, e o produto o qual é produzido a partir do leite é recolhido o ICMS, não entendo o porque do fornecedor não destacar o Imposto para que eu possa me creditar...


Pessoal, o correto seria solicitar uma NF Complementar ao meu fornecedor ou ele realmente não deve destacar o ICMS em sua Nota????


Desde já agradeço a atenção...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 17:23

A Citação ficou meio Ilegivel...

Segue a mesma:

Artigo 313-W - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXVII, e 60, I):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

(...)

3 - laticínios e matinais:

a) leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite, 0402.1, 0402.2, 0402.9;

(...)

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 22:27

Boa noite José
Olha

ou é uma coisa, ou outra.

Se o seu fornecedor mandou como 5403 é pq a mercadoria é s.t.
e ele usou para revende-la.
Se ele destacou esse icms é pq na compra, ele comprou com s.t. ok?

então ja que carta de correção nao pode ser usada para valores vc deve pedir uma nf. complementar de b.c de calculo de icms st. e valor de icms st.
mais o valor total da nota que é somado o valor do icms st.

lembrando que vc só irá se creditar quando a mercadoria nao tiver s.t.

agora qto ao seu uso , e o crédito ou não vc precisa conversar com o seu fornecedor para que ele mude a operaçao quando na remessa para sua empresa


abraço

velimpeza@hotmail.com
15 81015365

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