
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBoa Tarde a Todos
Estou com uma dúvida e ficaria muito grato se alguém puder me auxiliar...
Seguinte, um fornecedor de Leite em Pó (CF: 0402.21.10) me mandou uma NF com CFOP 5.403 sem ICMS destacado (Tanto o ICMS Próprio como o ICMS ST).
No campo de Dados adcionais, ele diz o seguinte: ICMS Recolhido por Substituição Tributaria Conforme Art. 313 W do RICMS.
Pois bem, consultei o artigo citado pelo cliente:
I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
(...)
3 - laticínios e matinais:
a) leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite, 0402.1, 0402.2, 0402.9;
(...)
Tendo em vista que o Leite em Pó será usado como matéria prima, e o produto o qual é produzido a partir do leite é recolhido o ICMS, não entendo o porque do fornecedor não destacar o Imposto para que eu possa me creditar...
Pessoal, o correto seria solicitar uma NF Complementar ao meu fornecedor ou ele realmente não deve destacar o ICMS em sua Nota????
Desde já agradeço a atenção...
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq