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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Fabricante a Cons.Final com ST

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 18:51

Boa tarde,
Quando uma serralheria vende uma grade de ferro, incluida na substituicao tributaria, a uma empresa que nao ira revender a mesma grade e instalada no predio do comprador operacoes internas em SP:
Aplica-se a Substituicao tributaria?
O fabricante e Simples Nacional, como farei o recolhimento do ICMS?

Alguem pode me ajudar, por favor?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Gustavo Bueno

Gustavo Bueno

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 21:02

Boa noite,

Não há aplicação da Substituição Tributária do ICMS nas vendas a consumidor final, mesmo efetuadas pelo fabricante, uma vez que não haverá operação posterior.

Em MG a inaplicabilidade está prevista no art. 18 do Anexo XV do RICMS.

Sendo optante pelo Simples Nacional deverá faturar a mercadoria usando CST 041, e a venda terá tratamento de tributada, para efeitos de cálculo do DAS.

Espero ter ajudado

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