
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBom dia a Todos,
Vou fazer uma pergunta que aparentemente parece besta, mas me deixou com a pulga atrás da orelha pois na NF consta assinatura de um fiscal...
Seguinte, um cliente meu recebeu uma NF-e da "BIC" de Amazonas. A mesma emitiu uma NF de Venda com o CFOP 6.105 (endas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante). No campo de Dados adcionais contem às informações que a mercadoria saira de um deposito que esta localizado no RJ.
Até aqui tudo bem... A NF-e esta carimbada e assinada pelo fiscal de AM bonitinha....
Só que... O armazem localizado no RJ emitiu uma NF para meu cliente com o CFOP 6.923 (Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos 6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem ou 6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem).
Conforme descrição do CFOP que coloquei logo acima, diz que para existir uma Remessa por conta e ordem de terceiros, a NF de Venda deveria ser uma Venda a ordem (6.118 ou 6.119).
Até ai eu imagino que isso esteja errado, mas o que me levou a postar essa duvida é que o fiscal carimbou e assinou as duas NFs na mesma data e hora....
Existe algo que permita tais operações casadas???
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq