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produto - madeira

cleusa martins

Cleusa Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:26

gostaria de saber se toras de madeira, tem icms?
se não tiver, posso repassar de uma empresa simples p/ uma presumida ou real, a aliquota permitida, segundo o acumulado da simples?
aguardo uma resposta sobre isto e mais detalhes sobre este assunto se voce puder.

obrigado!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 11:27

ICMS/SP - Ampliação do diferimento previsto no Art. 350 do RICMS/SP

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do art. 350 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o inciso VII:

"VII - madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira, exceto quando destinados à indústria de aglomerado ou de compensado:

a) sua saída para outro Estado;

b) sua saída para o exterior;

c) a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ainda que decorrente de simples desbaste ou serragem;" (NR);

Fonte: www.spednews.com.br

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