Bom dia a todos,
Desculpe-me se causei alguma dúvida, a intensão era esclarecer.
Temos que observar 2 fatores importantes: 1º é que a discussão aqui trata, exclusivamente, do lançamento da NF de Entrada por comércio varejista optantes pelo Simples Nacional. E o 2º é que esse assunto diz respeito à Legislação Estadual de ICMS, no caso em tela o Estado envolvido é Sao Paulo.
Na postagem anterior esqueci de observar a questão estadual, informei como se faz o lançamento da NF Entrada das ME/EPP do SN aqui em Goiás. Que está correta a informação conforme legislação específica.
Portanto, sugiro à Inês (caso ainda tenha dúvidas) que faça uma consulta junto à Consultoria contratada pelo seu escritório, se existe na legislação do ICMS de Sao Paulo algum tratamento diferenciado para Escrituraçao Fiscal das ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional em relação às demais empresas.
Assim evitará problemas futuros com Fisco. Não é prudente confiarmos nos nossos "achismos", como citado na postagem do outro colega. "Faço assim porque acho que é o mais correto". O correto mesmo é conhecer a legislação e aplicar da forma que determina.
O nosso banco de dados aqui do Fórum é muito rico, mas restando dúvidas deve-se fazer consulta diretamente aos órgãos e à consultoria paga. É a minha opinião, claro.
Desculpas novamente, vou ficar mais atenta às respostas.
abs,
Keila Rejane