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Escrituração NF entrada?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:10

Boa tarde, amigos me surgiu uma duvida cruel, peço a ajuda de vcs.

Tenho uma empresa Simples Nacional comércio varejista, que comprou mercadorias com subst. tributaria, neste caso a NF vem assim:

Valor total prod: 196,19
Valor total da NF: 224,48
Valor ICMS ST: 15,49
Valor do IPI: 12,80
Base de calculo ICMS ST: 282,24

Estou fazendo o lançamento da seguinte forma: Em outros ICMS, jogo o valor 196,19, no meu programa tem o campo onde posso jogar os valores da base st e valor da st, onde devo jogar o valor do IPI???

Inês Zanotti
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:53

Olá Ines,

Neste caso eu lanço o IPI também em outras, visto que não estamos obrigados a escrituração do IPI.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 19:21

Gostaria de aproveitar o topico e lhe formular uma pergunta.
Uma empresa que recebe gratuitamente residuos de casca de arroz empacota para vender a outras empresas. Como recebe gratuitamente, recebe sem NF. Devo dar entrada toda vez que nescessarios atraves de Nf da propria empresa?
grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 23:15

Boa noite Ines!
O ipi deve ser somado ao valor de outras pois a simples nacional nao esta obrigado a informar o ipi .

Alessandro, dependendo do enquadramento do fisco vc pode ser equiparado a industria sabia?
No seu lugar eu daria sim entrada da mercadoria para poder vender com amparo fiscal.


abraço

[email protected]
15 81015365
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 01:25

Pessoal

O lançamento de todas as N.Fiscais de Entradas das empresas varejistas optantes pelo Simples Nacional, independente, de ser ou não tributadas por regime de substituição tributária devem ser escrituradas no livro de registro de entradas assim:

Valor Contábil em Outras

Ou seja, não faz nenhuma menção da substituição tributária, despesas acessórias, frete, IPI, embalagens, etc. em campos específicos. Lança-se o valor total da NF (Valor Contábil) diretamente em OUTRAS.
E está feito o lançamento fiscal da nota de entrada de mercadorias por empresas varejistas optantes do simples nacional.

O que vai diferenciar o lançamento da NF com ou sem ST é o CFOP:
Compra Tributada - CFOP: 1.102 ou 2.102 - depende da UF Origem
Compra Subst Tributaria - CFOP: 1.403 ou 2.403 - depende UF origem

O mesmo caso para Saída, lança-se valor contábil em outras e é diferenciado pelo CFOP:
5.102 - venda tributada operação Interna ou 6.102 - Interestadual
5.405 - venda c ST operaçao interna ou 6.108 p Não Contribuintes p outra UF
Atenção: p vendas de mercadorias c ST p Contribuintes do ICMS p outra UF o CFOP muda para: 6-403

Espero ter contribuído com sua dúvida Inês.

att,

Keila Rejane

Keil@Rejane
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 08:30

Bom dia, muito obrigado a todos, a Keila me deixou um pouco em duvida , costumo fazer como o Douglas .... como meu programa Folhamatic tem o campo para colocar os valores da ST, seria mehor eu colocar ou não? sempre coloquei o valor da ST e a base de calculo da mesma nos campos destinados, mesmo pq se não jogo esses valores o total da NF não bate e no meu livro fiscal sai assim: ICMS fonte R$ xxx, estaria correto? me ajudem.

NO aguardo obrigado

Inês Zanotti
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 10:23

Bom dia a todos

No Estado de São Paulo, de acordo com a letra "b" do item "7" do Parágrafo 3º do artigo 214 do RICMS/SP o IPI não deve ser lançado na coluna outras.

A minha orientação é sempre registrar este valor em observações.

Art. 214. O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado.

b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 12:20

Bom dia a todos,

Desculpe-me se causei alguma dúvida, a intensão era esclarecer.

Temos que observar 2 fatores importantes: 1º é que a discussão aqui trata, exclusivamente, do lançamento da NF de Entrada por comércio varejista optantes pelo Simples Nacional. E o 2º é que esse assunto diz respeito à Legislação Estadual de ICMS, no caso em tela o Estado envolvido é Sao Paulo.

Na postagem anterior esqueci de observar a questão estadual, informei como se faz o lançamento da NF Entrada das ME/EPP do SN aqui em Goiás. Que está correta a informação conforme legislação específica.

Portanto, sugiro à Inês (caso ainda tenha dúvidas) que faça uma consulta junto à Consultoria contratada pelo seu escritório, se existe na legislação do ICMS de Sao Paulo algum tratamento diferenciado para Escrituraçao Fiscal das ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional em relação às demais empresas.

Assim evitará problemas futuros com Fisco. Não é prudente confiarmos nos nossos "achismos", como citado na postagem do outro colega. "Faço assim porque acho que é o mais correto". O correto mesmo é conhecer a legislação e aplicar da forma que determina.

O nosso banco de dados aqui do Fórum é muito rico, mas restando dúvidas deve-se fazer consulta diretamente aos órgãos e à consultoria paga. É a minha opinião, claro.

Desculpas novamente, vou ficar mais atenta às respostas.

abs,

Keila Rejane

Keil@Rejane
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 12:51

Conforme a Rosana mencionou faz sentido sim, mas eu costumo lançar o valor do IPI no campo "Outras", já tinha me atentado para a Legislação sobre este fato.

No meu entendimento quando a empresa não é Industrial, o valor do IPI consignado deve-se lançar em "Outras".

Quem tiver mais opinião sobre este assunto postar por favor.

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 15:32

Edimar Zambianco e demais companheiros boa tarde.
Agradeço por sua resposta.
Ocorre que esse cliente nunca deu entrada dessa mercadoria e sempre vendeu. Somente agora que nos procurou e mostrou o talonario com varias emissoes de venda.
Quanto ao imposto, se entendi corretamente esse produto fica isento de icms. Vejam minha postagem clicando aqui
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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