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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 17:42

Olá pessoal. Li alguns artigos sobre ST, mas não encontrei algo similar ao meu caso. O fato é o seguinte: Somos de SP e compramos produtos com icms pago antecipadamente p/ ST, CFOP 5405, não revendemos esse produto nós industrializamos e destacamos o icms normalmente. Pergunta: tenho direito a algum crédito realizado na compra do referido produto? como proceder?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 09:26

Olha José, primeiramente não existe ST na venda de produtos para Indústrias. A pessoa que te vendeu, deveria ter vendido para você com o código 5101 e com destaque de ICMS; se o fornecedor for Optante pelo Simples Nacional, vai destacar o ICMS correspondente a alíquota para por ele no calculo do DAS. Se você for Optante pelo Simples, não vai se creditar de nada.

Um abraço.

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THIAGO LUIS GOMES

Thiago Luis Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 10:31

Bom dia José Luiz
Sim.. vc tem direito ao crédito.. mesmo que não tenha o destaque do ICMS na nf. compra por se tratar de contribuinte Substituido CFOP 5.405 e a mercadoria é para Industrialização, como vc informou, deve-se aplicar a aliq. interna sobre a base de calculo(valor da operação) anterior!! Conforme ARTIGO 272 RICMS/SP e Decisão Normativa CAT 14 - 02/10/2009

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 11:13

Obrigado Thiago pela informação. Ao colega Adilson, as empresas que nos vendem com ST, eu poderia exigir que elas nos vendessem como 5101 ou 5102? como faço para que elas procedam dessa maneira, uma vez que podem alegar que elas compram com ST e devem vender com ST?

Obrigado pelo apoio.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 13:51

Por acaso a sua empresa Opta por qual regime?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:10

Passa pra mim o CNAE da empresa e o NCM da mercadoria, além de sua descrição, é claro.

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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:57

O CNAE da empresa fornecedora é 47.44-0-01, mercadoria: Lixa massa 220 norton, neste caso não conta na nota o NCM.
CNAE 47.41-5-00, mercadoria: Diluente para PU, NCM: 3814.00.90
Esses são apenas dois exemplos.

Obrigado.

THIAGO LUIS GOMES

Thiago Luis Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 10:01

José Luiz

Acho que, o que o Adilson disse na 1ª resposta é quando vc for comprar de uma empresa que é Fabricante/Industria, vc deve informar a ele que mercadoria é para Industrialização Subsequente, ai neste caso mesmo que a merc. tenha ST ele deve vender a com CFOP 5101 tacar o ICMS na nota. Porem quando vc compra de uma empresa que seja Revenda/Comercio não tem como, ele vai vender de qualquer jeito com CFOP 5405, ai neste caso vc deve fazer o que eu lhe disse na resposta anterior (Artigo 272 RICMS/SP.)

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