Para as proximas pessoas que tiverem a mesma duvida, segue o entendimento de acordo com o Art. 98 do RICMS-SP e Art. 2º da Portaria CAT nº 115/08.
Para a transferencia total ou parcial dos saldos apurados, sejam eles devedores ou credores, cada estabelecimento centralizado deverá emitir nota fiscal que conterá, alem dos demais requisitos, as seguintes indicações:
a) natureza da operação: Transferencia de Saldo Devedor (CFOP 5.605) ou Credor (CFOP 5.602) - Art. 98 do RICMS
b) como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;
c) no campo de Informações Complementares deverá conter a seguinte expressão "Transferencia do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do mês de ................;
d) o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso.
Na gia o CFOP 5.605 está desabilitado devendo ser utilizado o subtem 007.29 "outros créditos" na ficha de apuração, e para o CFOP 5.602 utilizar o subitem 002.18 "outros débitos"
Os valores relativos a transferencia dos saldos credores ou devedores serão informados na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), utilizando-se, conforme o caso, um dos seguintes códigos da Ficha de Apuração do ICMS (Art. 4º da Portaria CAT 115/08)
a) no quadro "Débito do Imposto"
a.1) 002.18 - Transferencia de saldo credor para estabelecimento centralizador;
a.2) 002.19 - Recebimento de saldo devedor em estabelecimento centralizador;
b) no quadro "Credito do Imposto"
b.1) 007.29 - Transferencia de saldo devedor para estabelecimento centralizador;
b.2) 007.30 - Recebimento de saldo credor em estabelecimento centralizador.