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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito Presumido - Minas Gerais

Alessandra Reis de Paula

Alessandra Reis de Paula

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 12:13

Bom dia

De acordo com o art. 75, inciso XXXII do RICMS/MG haverá crédito presumido de 2,5% nas vendas tributadas de álcool e açúcar, em operações internas, interestaduais e de exportação.

O § 16 do art. 75 traz informações pertinentes ao inciso XXXII, porém não determina sobre como deverá ser tomado esse crédito.

Minhas dúvidas são:

1 - A nota fiscal de venda emitida trará as informações de valor de imposto e base de cálculo normal?

Exemplo:

Valor da mercadoria s/ ICMS: R$ 880,00
Valor da mercadoria c/ ICMS: 1.000,00
Alíquota do ICMS: 12%
Base de cálculo: R$ 100,00
Valor do imposto (ICMS): R$ 120,00
Valor total da nota fiscal: R$ 1.000,00


2 - Como ficará a escrituração do Livro Registro de Saídas e do Registro de Apuração do ICMS? Deveremos ter livros distintos (um para apuração dos produtos que não possuem crédito presumido e outro livro para os produtos que possuem crédito presumido)?

3 - Li em alguns tópicos deste Fórum que muitas vezes o Regulamento informa que no fim do mês deve ser emitida nota fiscal de entrada referente a créditos. Seria esse caso? Alguém sabe se há esta previsão legal no RICMS/MG?

Eu procurei nas respostas de consultas e no próprio Regulamento e não encontrei.

Peço a gentileza nos esclarecimentos quanto a este assunto.

Obrigada!

Atenciosamente,

Alessandra

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:00

Alessandra, Bom dia

A saída deve ser destacado o valor integral do imposto, sendo este percentual deduzido do valor do imposto debitado em 2,5%, sendo escriturado como credito presumido em seu livro de apuração do ICMS na coluna de "Créditos".

Atte

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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