César
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, boa tarde!
Estou com uma dúvida a respeito dos documentos que são obrigatórios a serem lançados no SINTEGRA.
É certo que Notas Fiscais de entrada e saida de mercadoria é obrigatório. Notas de remessa, de locação, de devolução, etc, também.
Mas tenho conversado com amigos contadores e alguns dizem que certos tipos de despesas são e outras não são.
Por exemplo:
Conta de água, luz, telefone... cupom fiscal, nota de balção série D... a maioria das pessoas informam que não é obrigatório a inclusão dessas despesas no SINTEGRA.
Existe alguma lista? Alguma regulamentação que diz o que é e o que não é obrigatório?
Obrigado,
César