x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.240

Desconto Comercial X Remessa de Bonificação

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:29

Boa Tarde Colegas!

Com relação as Remessas de Bonificação, onde a indústria no caso precisa recolher o ICMS normal e o ICMS ST sobre as mercadorias enviadas, é mais vantagem financeiramente a empresa conceder um desconto incondicional na NF ou enviar mercadorias em bonificação para o cliente?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:17

Na minha opnião, qualquer uma das duas pode ser válida. No caso do ICMS-ST, não se esqueça que a base de calculo se dá em relação ao valor total dos produtos.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:20

Sim Adilson... Nas operações de bonificações inclusive calculamos normamente o ICMS ST.

Por isso, que a meu ver, o desconto comercial seria mais interessante. Pois se bonifico em R$ 100,00 de mercadoria, elas para mim custam além dos R$ 100,00 + o ICMS Normal além do ICMS ST.

Assim, no caso do desconto comercial, ele me custaria financeiramente menos além de poder ter ainda a mercadoria para vender com preço cheio a outro cliente.

Um abraço,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade