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Diferencial de alíquota itens de Papelaria

Maxwel Goulart

Maxwel Goulart

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contratos
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 09:46

Prezados Colegas Colaboradores,

Necessito de uma ajuda no que tange à Alíquota de ICMS aplicada à itens de Papelaria. A empresa adquire vários produtos de Papelaria oriundos do Estado de GO com alíquota de 12%.
Tenho buscado a Alíquota de ICMS de vários produtos de Papelaria, porém não tenho localizado. Eu sei que no caso do Papel Sulfite a alíquota praticada em SP é de 18%. Desejo saber se posso enquadrar os demais produtos como Canetas, Borrachas, Bobinas para Fax dentre outros na alíquota de 18% e recolher seu diferencial de 6% em Guia Gare de ICMS.
Agradeço a ajuda.

Atenciosamente,

Maxwel

THIAGO LUIS GOMES

Thiago Luis Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 18:14

Boa Tarde Maxwel

A aliq. interna/SP do ICMS na maioria dos produtos de papelaria realmente é 18%. O ideal é consultar item a item (Artigos 52 a 56 RICMS/SP) - Seu procedimento está correto, recolher o diferencial de 6%, porem se sua empresa for RPA vc pode recolher no fechamento do mes no Livro de Apuração do ICMS (Artigo 117 RICMS/SP)

Lembrando que nos casos dos estados BA, MG e RS existem protocolos com estado de SP e quem deve recolher este diferencial de aliquotas é o Remetente, tendo em vista que os produtos de papelaria para SP são Substituição Tributária.

Maxwel Goulart

Maxwel Goulart

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contratos
há 14 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 17:42

Prezados Amigos,

Agradeço imensamente o auxílio. O mesmo teve bastante serventia para o assunto que eu estava tratando. Espero poder contar com maiores esclarecimentos caso eu venha ter, outras dúvidas sobre o assunto.
Muito obrigado!

Maxwel Goulart

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