Denise Diniz
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaBom dia,
Tenho dúvidas referente a nota fiscal quando houve adiantamento do cliente:
O valor total da nota deve estar cheio considerando mercadorias, serviços e impostos ou deve haver o abatimento do valor adiantado?
Deverá haver algum tipo de discriminação do adiantamento no corpo ou observações da nota?
Existe alguma lei que pode indicar a maneira correta de fazer o adiantamento (fiscal e contábil) e da nota fiscal?
Agradeço a ajuda e atenção,
Denise