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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - Móveis

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 13:16

Boa tarde a todos...

Estou com uma dúvida.

Tenho uma empresa aqui Comercio de Móveis. Alguem poderia me ajudar, se aqui no estado de Sp ela é Tributada (se sim, a quantos %) ou se é por ST??

Obrigada

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 13:30

Boa tarde Ana!
Sim é tributada. Para para as empresas normalmente tributadas não optante pelo simples nacional.

Ricms/SP
Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior

XIII - segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, no tocante às saídas:

b) móveis - 9403;
Não é produto de Substituição Tributaria.
Os produtos de substituição tributaria voce encontrano regulamento , dos artigos 289 até o artigo 313 z20.

At.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 14:02


Sim Ana, neste caso as aliquotas se equivalem , desde que o produto da aquisição se refira a ncm do capitulo de móves.


O imposto é devido e calculado:
Cat 75/2008
IV - o valor do imposto obtido mediante a multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.

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